Processo 5021766-35.2024.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5021766-35.2024.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021766-35.2024.4.04.0000/PR AGRAVANTE : EZEQUIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) ADVOGADO(A) : CAMILA CIBELE PEREIRA MARCHESI (OAB PR040692) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SILVA DINIZ (OAB PR052636) ADVOGADO(A) : CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) ADVOGADO(A) : JACKSON ALBERTO DA SILVA SANCHES (OAB PR091276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, proferido em sede de rejulgamento de embargos de declaração, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 289/STJ E 1.170/STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não apreciou teses sobre a impossibilidade de reabertura da execução após o trânsito em julgado da sentença extintiva por cumprimento da obrigação e o *distinguishing* do caso concreto com o Tema 1.170/STF. Os autos foram devolvidos pelo STJ para rejulgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reabertura da execução após o trânsito em julgado da sentença extintiva que reconheceu o cumprimento da obrigação, em face da coisa julgada (arts. 502 e 503 do CPC) e do Tema 289/STJ; (ii) a aplicação do Tema 1.170/STF e do Tema 1361/STF, que tratam da alteração de juros de mora e correção monetária por legislação superveniente ou entendimento do STF, e seu *distinguishing* com o Tema 289/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A alegação de omissão e contrariedade à tese do Tema 289/STJ foi rejeitada, pois, embora o Tema 289/STJ estabeleça que a extinção da execução pelo pagamento, transitada em julgado, impede a reabertura do processo sob alegação de erro de cálculo, tal tese não se aplica à hipótese abrangida pelo Tema 1.170/STF.4. O *distinguishing* foi realizado, concluindo-se que o Tema 1.170/STF, ao tratar da invalidade de norma inconstitucional que serviu de base para a quantificação do débito, autoriza a execução complementar das diferenças, superando a coisa julgada formal da sentença extintiva quando o pagamento se baseou em índice posteriormente declarado inconstitucional.5. Este entendimento fundamenta-se na natureza processual e de trato sucessivo da correção monetária e dos juros de mora (*tempus regit actum*), na prevalência de lei nova ou entendimento do STF sobre a coisa julgada (Tema 1361/STF), na submissão da eficácia temporal da sentença à cláusula *rebus sic stantibus*, e na natureza de ordem pública dos juros e correção monetária, cuja aplicação de novos critérios não configura ofensa ao art. 5º, inc. XXXVI, da CF/88.6. A jurisprudência das Cortes Superiores consolidou que a declaração de inconstitucionalidade da TR no Tema 810 possui eficácia retroativa absoluta, tornando o pagamento baseado nela juridicamente incompleto.7. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelos embargantes, conforme o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 9. A coisa julgada formal em execução extinta por pagamento não impede a reabertura para aplicação de novos critérios de juros de mora e correção monetária, quando baseados em legislação superveniente ou entendimento do STF que declare a inconstitucionalidade de…

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