Processo 5021768-79.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021768-79.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYRIAM RUTH CAIRES PONTELO BORGES BARBOZA REQUERIDO: ASSOC BENEF E ASSIST A FAMILIA DOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA - ES9055 Nome: MYRIAM RUTH CAIRES PONTELO BORGES BARBOZA-diário eletrônico Nome: ASSOC BENEF E ASSIST A FAMILIA DOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 190, sala 705, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 DECISÃO/AR/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado/Ofício. INTIME-SE O REQUERIDO acima relacionado da decisão proferida. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Com Pedido de Tutela Provisória de Urgência movida por MYRIAM RUTH CAIRES PONTELO BORGES BARBOZA em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – ABAFACS, onde a parte autora alega que é vinculada ao Sindicato dos Policiais Civis do ES e alertou ao Sindicato sobre descontos indevidos, realizados por diversas empresas na folha de pagamento. Os descontos se mantêm há anos e aumentando progressivamente. A requerente alega que não autorizou determinado procedimento da requerida e que buscou soluções juntamente à empresa requerida, mas não obteve êxito e os descontos foram mantidos. Isto posto, pugna em sede liminar, que a requerida seja compelida promover de forma imediata SUSTAÇÃO dos descontos em folha de pagamento da parte Requerente a título de “contribuição social”, bem como seja expedido ofício à fonte pagadora IPAJM para que faça cessar os aludidos descontos, até decisão final de mérito, sob pena de multa pecuniária diária por descumprimento. Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir “extra vel ultra petita”. Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da parte requerente no sentido de que cessem os procedimentos de cobrança. No que tange à probabilidade do direito, vislumbro a plausibilidade de existência deste, haja vista presentes elementos que evidenciam a veracidade dos fatos narrados, conforme documentos acostados à exordial, quais sejam: Oficio aos órgãos públicos (id: 97992015), Notícia crime (id: 97992010) e Contracheques (id: 97990999) Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.