Processo 5021771-96.2023.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021771-96.2023.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021771-96.2023.4.03.6183 AUTOR: LUIZ ROBERTO RANDO ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRÍCIA DA COSTA CAÇÃO - SP154380 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIS CAZU - SP200965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. LUIZ ROBERTO RANDO, qualificado nos autos, propõe Ação Previdenciária, pelo procedimento comum, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo o cômputo de um período como em atividade urbana comum, a somatória dos salários de contribuição das atividades concomitantes, e a revisão da RMI de sua aposentadoria por idade. Postula também a chamada “revisão da vida toda”. Com a inicial vieram documentos. Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. O INSS apresentou a contestação id. 320997739, na qual suscita a(s) preliminar(es)/prejudicial(is) de decadência e de prescrição quinquenal, e, no mérito, requer a improcedência dos pedidos. O processo foi suspenso em virtude de determinação de Tribunal Superior. Com a reativação do feito, foi dada ciência à parte autora, vindo os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Decadência Conforme documento acostado aos autos, pela data de concessão do benefício, é evidente que não transcorreu o prazo decenal do art. 103 da Lei 8.213/91 entre o dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação e a data de ajuizamento da ação, portanto, rechaçada tal questão prejudicial. Prescrição Embora não vigore a prescrição sobre o fundo de direito, é fato a permissibilidade da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas. Entretanto, no caso em análise, não evidenciada a prescrição, uma vez que não decorrido lapso superior a cinco anos entre a data da propositura da demanda e o requerimento e/ou indeferimento do pedido administrativo. Mérito Conforme documentado nos autos, o autor formulou o pedido de aposentadoria por idade NB 41/187.301.559-0 em 10/04/2019, e, computados 21 anos, 06 meses e 02 dias e 259 contribuições (id. 303586523 - Pág. 20), o benefício foi concedido. Nos termos dos autos, o autor pretende o cômputo do período de 02/05/1980 a 30/04/1995 (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO), como em atividade urbana comum, a somatória dos salários de contribuição das atividades concomitantes e a aplicação da tese da revisão da vida toda. Revisão da Vida Toda A renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários é calculada com base no salário de benefício, o qual é apurado pelos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, sendo que este varia conforme a legislação vigente na época em que implementados os requisitos pelo segurado (tempus regit actum). A redação original do art. 29 da Lei 8.213/91 estabelecia que o salário de benefício consistia na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Nesse sentido: Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados