Processo 5021785-59.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021785-59.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021785-59.2026.4.02.5001/ES AUTOR : EDITEA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABELLA OLIVEIRA MARREIRO AZEVEDO (OAB ES038726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM     proposta por   EDITEA DA SILVA OLIVEIRA   em face do (a)  UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando liminarmente a concessão de "tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à União Federal e à fonte pagadora que promovam imediatamente a suspensão da retenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da Autora, reconhecendo, em caráter provisório, seu direito à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, expedindose, se necessário, ofício ao órgão pagador para imediato cumprimento da decisão." Ao final, requer a procedência do pedido com a confirmação definitiva da tutela requerida para:  (i). "Declarar que a Autora faz jus à isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, em razão da condição de portadora de alienação mental, comprovada pela documentação médica constante dos autos, determinando que a União se abstenha definitivamente de proceder à retenção do tributo incidente sobre seus proventos de aposentadoria;" (ii). "Condenar a União Federal à restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observada a prescrição quinquenal prevista no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, acrescidos da taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, desde cada retenção indevida até a data do efetivo pagamento;" (iii).  "Determinar que a fonte pagadora implemente definitivamente a isenção na folha de pagamento da Autora, abstendo-se de promover novas retenções do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria." Inicial instruída com documentos. Custas judiciais recolhidas - evento 3. É o breve relatório. Decido. Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. Defiro a prioridade de tramitação do feito, ex vi , do art. 1.048, §4.º, do CPC . Registre-se no sistema de movimentação processual.  Defiro o benefício da  assistência judiciária gratuita , conforme requerido. 1. Para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, faz-se necessário atender aos requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, entendo que  não se faz presente ,  ao menos neste momento inicial ,  o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .  Para a concessão de tutela provisória de urgência  sem a oitiva da parte contrária,  afigura-se indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da tutela de urgência, caso finalmente deferida. Em outras palavras, a concessão da tutela de urgência com o sacrifício da garantia fundamental do contraditório deve ser reservada para casos estritamente  excepcionais , em que o risco do  perecimento  imediato  do direito  seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária,  o que não se verifica no caso dos autos . No mesmo sentido, colaciono julgados do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados