Processo 5021802-86.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021802-86.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5021802-86.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCIANO PEREIRA GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CPF: 22.059.167/0001-60 SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual em Contrato de Multipropriedade e Time-Sharing c/c Restituição de Valores e Danos Morais, ajuizada por LUCIANO PEREIRA GONÇALVES em desfavor de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., ambas as partes devidamente qualificadas no pórtico vestibular. O Autor, em sua peça exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX), narrou ter celebrado, no início de 2019, contrato de multipropriedade (time-sharing) de número 362/02-A053/17, referente a uma fração ideal do apartamento A053/17, no empreendimento Ondas Praia Resort, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Relatou que a aquisição se deu sob a égide de uma agressiva estratégia de vendas, em momento de lazer, e que, desde a sua formalização, o contrato não lhe trouxe a contrapartida esperada. Mencionou dificuldades burocráticas, ausência de datas disponíveis para reservas e desativação de canais de comunicação, o que inviabilizou a efetiva utilização dos "benefícios" prometidos. Ademais, aduziu ter aderido a um sistema de "pool" de locação (Sociedade em Conta de Participação – SCP) em julho de 2021, buscando mitigar os prejuízos, mas também enfrentou dificuldades para usufruir de créditos ou diárias. Destacou, ainda, que tentou resolver a questão administrativamente, inclusive procedendo ao distrato de outras cotas que possuía (A233/21 e A263/05) em 21/10/2022, cujos créditos foram aplicados na quitação do contrato ora em litígio, sem, contudo, ter obtido a fruição prometida para esta última unidade. Diante da frustração de suas expectativas e da inércia da Ré, requereu a rescisão do contrato, a restituição integral dos valores pagos, a declaração de abusividade de cláusulas de retenção (20% e arras), a condenação por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a inversão do ônus da prova. Manifestou interesse na aplicação do "Juízo 100% Digital". A Ré, em sede de Contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguiu preliminarmente a incompetência territorial do Juízo, em virtude da existência de cláusula de eleição de foro para a Comarca de Porto Seguro/BA, e a prescrição trienal da pretensão de restituição da comissão de corretagem. No mérito, defendeu a validade do contrato de multipropriedade e a não aplicabilidade irrestrita do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a rescisão se daria por mera desistência do Autor, o qual estaria tentando se eximir de suas responsabilidades contratuais. Alegou a legalidade da retenção de valores, incluindo comissão de corretagem e taxa de fruição (0,5% ao mês), conforme previsão contratual e legislação específica (Lei nº 4.591/64 e Lei nº 13.786/2018). Argumentou que o contrato objeto da demanda estaria "quitado" mediante a transferência de créditos provenientes de distratos de outras unidades, tornando-o um "negócio jurídico perfeito e acabado" e, portanto, irrescindível. Impugnou o pedido de danos morais, qualificando-o como mero dissabor, e defendeu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados