Processo 5021807-46.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5021807-46.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5021807-46.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA PEDROZA TRAZZI PERIM Nome: LORENA PEDROZA TRAZZI PERIM Endereço: JOSE PINTO DA SILVA, 90, AP 801, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-160 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: CAP CENTRO DE DIAGNOSTICO MEDICO LABORATORIAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: KEYLA DE CARVALHO - ES32494 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Em atendimento à Lei Nº 15.263/2025, apresento ementa em linguagem simples O que aconteceu: A consumidora Lorena, que é médica, realizou um exame preventivo ginecológico no laboratório CAP em março de 2024. O resultado indicou uma lesão grave com alto risco de câncer (chamada tecnicamente de HSIL/NIC III). Lorena ficou muito abalada emocionalmente e, por precaução, tomou vacina contra o HPV. Um mês depois, o próprio laboratório revisou o exame e admitiu que o resultado anterior estava errado, emitindo um novo laudo afirmando que Lorena não tinha qualquer doença. Ela entrou na justiça pedindo indenização pelos gastos com vacinas e pelo sofrimento causado pelo diagnóstico falso. O que foi decidido sobre as preliminares: O laboratório argumentou que o caso era muito complexo e precisava de uma perícia médica demorada. O juiz rejeitou essa ideia, pois os próprios documentos enviados pelo laboratório (a nota de revisão) já provavam que houve um erro na primeira análise, não sendo necessário contratar um perito para confirmar o que o laboratório já admitiu por escrito. Também foi decidido que as duas empresas do grupo CAP respondem juntas pelo caso. O que foi decidido sobre os danos materiais: O pedido para receber de volta o dinheiro gasto com as vacinas foi negado. O juiz entendeu que Lorena não apresentou uma receita médica provando que as vacinas foram indicadas especificamente por causa daquele resultado errado. Além disso, não houve prova documental (como nota fiscal) de que ela pagou pela vacina do seu companheiro. O que foi decidido sobre os danos morais: O laboratório foi condenado a pagar R$ 4.000,00 de indenização para Lorena. O entendimento foi de que receber um diagnóstico falso de câncer ou lesão pré-cancerosa grave causa uma angústia e um medo muito grandes, que vão além de um simples aborrecimento do dia a dia. O valor foi definido levando em conta que, embora o erro tenha sido grave, Lorena teve acompanhamento médico e o problema foi resolvido em pouco tempo com a retificação do laudo. Conclusão: A autora Lorena Pedroza Trazzi Perim venceu a ação parcialmente. A Justiça decidiu que o laboratório CAP deve pagar a indenização por danos morais devido ao erro no diagnóstico, mas negou o reembolso das vacinas por falta de provas específicas da necessidade médica e do pagamento total. ----------------- Trata-se de ATERMAÇÃO ajuizada por LORENA PEDROZA TRAZZI PERIM em face de CAP CENTRO DE DIAGNOSTICO MÉDICO LABORATORIAL LTDA em que a autora alega em 13/03/2024 submeteu-se a exame preventivo ginecológico, enviando a amostra ao laboratório requerido. Em 25/03/2024, o laudo indicou "Lesão Intraepitelial Escamosa de Alto Grau (HSIL abrangendo NIC II, NIC III e CIS)", diagnóstico precursor de neoplasia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados