Processo 5021844-74.2024.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5021844-74.2024.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021844-74.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARNALDO CREMONINI INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 Advogado do(a) INTERESSADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 Nome: ARNALDO CREMONINI Endereço: Rua Teolândia, 18, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-625 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 565, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-923 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Relatório dispensado, conforme o disposto no art. 38 da Lei n° 9.099/95. No caso em análise, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada por ARNALDO CREMONINI em face de BANCO BMG S.A. No curso do processo, foi noticiado o falecimento da parte autora, ocorrido no ano de 2025, conforme comprovante da situação cadastral do CPF juntado aos autos sob o ID nº 92081324. Diante da notícia do óbito, foi determinada a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que promovesse, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual mediante habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido, conforme despacho de ID nº 92959121. Entretanto, transcorrido o prazo assinalado, não houve qualquer manifestação ou providência destinada à regularização da relação processual, conforme certificado no ID nº 95152111. Nessas circunstâncias, impõe-se a extinção do feito, uma vez que a continuidade da demanda depende da habilitação dos sucessores da parte falecida, providência que não foi adotada pelos interessados. Com efeito, dispõe o art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias. A norma visa impedir a perpetuação de processos sem parte legítima apta a prosseguir na demanda, preservando a regularidade da relação processual e a própria utilidade da prestação jurisdicional. Assim, diante da inércia dos sucessores em promover a necessária habilitação processual, mesmo após regular intimação, não subsiste condição para o prosseguimento do feito, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Diligencie-se. Transitada em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 20 de junho de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 20 de junho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados