Processo 5021845-80.2026.8.24.0023

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5021845-80.2026.8.24.0023
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021845-80.2026.8.24.0023/SC IMPETRANTE : WENDPAP E BARROS SERVICOS E PROCESSAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB PR029134) INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por WENDPAP E BARROS SERVIÇOS E PROCESSAMENTO LTDA contra ato atribuído ao AGENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., à CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES e ao GERENTE DE SUPRIMENTOS, por meio do qual foi mantida a anulação do Pregão Eletrônico n. 25/00998, destinado à contratação de empresa para apoio à gestão administrativa na prestação de serviço com sistemas integrados de computação em nuvem e funcionalidades específicas. A impetrante sustenta, em síntese, que participou regularmente da sessão pública do certame e que, ao final da etapa competitiva, apresentou o menor preço, no valor de R$ 345.180,00, razão pela qual teria sido indevidamente prejudicada pela posterior anulação do procedimento. Afirma que o sistema eletrônico registrou lances válidos, sucessivos e decrescentes, inclusive com redução substancial de proposta apresentada por outro licitante, de modo que não haveria prova de falha sistêmica ou de impedimento à formulação de novas ofertas. Alega que a CELESC justificou a anulação com base em suposta inconsistência na configuração do intervalo mínimo entre lances, sob o argumento de que o sistema teria impedido a apresentação de propostas durante a etapa competitiva. Defende, contudo, que a possibilidade de estipulação de valor mínimo entre lances estava expressamente prevista no edital, o qual vinculava a Administração e os licitantes, e que eventual irresignação manifestada por outro participante após o encerramento da sessão não poderia servir de fundamento para desfazer o certame, sob pena de violação à segurança jurídica, à vinculação ao instrumento convocatório, à legalidade, à razoabilidade e à confiança legítima. Com esses fundamentos, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato de anulação do procedimento licitatório, com a retomada do certame a partir do estágio em que interrompido, a preservação dos atos já praticados e a vedação de instauração de novo procedimento para o mesmo objeto até decisão final. No mérito, postula a concessão definitiva da segurança, para que seja reconhecida a ilegalidade da anulação e determinado o regular prosseguimento da licitação, com a manutenção da adjudicação ou arrematação em seu favor. As autoridades apontadas como coatoras prestaram informações ( 26.1 ), nas quais defenderam a legalidade do ato impugnado. Esclareceram que o pregão foi instaurado com fundamento na Lei n. 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CELESC, tendo sido publicado no início de fevereiro de 2026, com cadastramento na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Relataram que, na abertura das propostas, foram identificados valores de aproximadamente R$ 50.000.000,00, R$ 1.100.000,00, R$ 500.000,00 e R$ 345.180,00. Segundo as informações, o vício ocorreu porque, ao cadastrar o parâmetro de redução mínima entre lances, o agente de licitação inseriu equivocadamente o percentual de 850%, quando o pretendido seria o valor fixo de R$ 850,00. Afirmaram que, em razão desse erro, o sistema passou a exigir redução mínima de R$ 6.415.970,00 para a apresentação de novo lance, o que, na prática, teria inviabilizado a disputa entre os licitantes cujas propostas estavam nos patamares de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados