Processo 5021853-60.2025.8.08.0048

TJES • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5021853-60.2025.8.08.0048
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal - Gabinete 3
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5021853-60.2025.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAGNO SERGIO GARUZZI DE JESUS RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) RECORRENTE: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI - ES23167-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por MAGNO SERGIO GARUZZI DE JESUS, com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita (ID 17363912). Em decisão de ID 18561435, foi indeferido o benefício postulado e determinada a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal. Posteriormente, o recorrente peticionou (ID 19659948), pugnando pela desistência do recurso. É o relatório. DECIDO. A parte recorrente manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do recurso (ID 19659948). Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Trata-se de ato unilateral de vontade que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, o que impõe sua homologação. Contudo, a desistência não isenta a parte recorrente da responsabilidade pelos ônus processuais, equiparando-se, para fins de sucumbência, ao recorrente vencido, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. A condenação em custas, nesse contexto, visa desestimular a interposição de recursos, sancionando a parte que não obtém êxito em sua pretensão recursal. De igual modo, é devida a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o recorrido apresentou contrarrazões tempestivas no processo (IDs 17363920 e 17363921). Nesse sentido, dispõem os Enunciados nº 122 do FONAJE e nº 7 das Turmas Recursais do TJES: ENUNCIADO N. 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO N. 7 – O RECORRENTE SERÁ CONDENADO EM CUSTAS E HONORÁRIOS EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO É imperioso ressaltar que a condenação ora imposta não comporta a suspensão de sua exigibilidade. Isso porque, antes de optar pela desistência, foi oportunizado ao recorrente comprovar sua hipossuficiência econômica, requisito indispensável para a concessão da justiça gratuita e da consequente suspensão prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Este é o entendimento consolidado pelas Turmas Recursais do Egrégio TJES em casos análogos (cf. Recurso Inominado nº 5006494-12.2021.8.08.0048, Rel. Dr. Ronaldo Domingues de Almeida, j. 02/09/2022; Recurso Inominado nº 5014459-12.2023.8.08.0035, Rel. Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, j. 20/11/2023). Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do recurso e, com fundamento no princípio da causalidade e no art. 55 da Lei nº 9.099/95, CONDENO o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à unidade de origem, com as cautelas de praxe. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados