Processo 5021880-05.2025.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5021880-05.2025.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5021880-05.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: PAULO MARCEL MAGALHAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL CPF: não informado e outros Vistos, etc. PAULO MARCEL MAGALHÃES ajuizou ação indenizatória em face BANCO DO BRASIL S.A. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. alegando, em síntese, que caiu em golpe onde realizou várias transações para os golpistas, que se passavam por seu filho, sendo que ao entrar em contato com a parte ré, foi impedida a concretização da última transação realizada aos golpistas, e não o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sedo que sofreu danos. Ao final, requereu a condenação dos réus por danos morais e materiais e juntou os documentos. Contestando (ID XXX.XXX.XXX-XX), o segundo réu suscitou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que não pode ser responsabilizada por eventos de terceiros, não possuindo o dever de indenizar. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais e juntou documentos. Respondendo (ID XXX.XXX.XXX-XX), o primeiro réu suscitou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que não existiu falha na prestação do serviço tendo, ao final, requerido sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Juntou documentos. O autor impugnou (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão indeferido a produção de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório, decido. Julgo o processo antecipadamente, eis que os argumentos das partes e as provas contidas nos autos, são suficientes para o deslinde da ação. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que imputa o autor falha na prestação de serviços por parte dos réus, pelo que devem integrar o polo passivo desta demanda. No mérito, pela análise dos autos, notadamente pela narrativa contida na inicial, restou demonstrado que o autor foi vítima de golpe conhecido como “golpe do falso parente no whatsapp”. Denota-se que o autor não adotou as cautelas necessárias, conforme material acostado aos autos, onde forneceu realizou espontaneamente transferências para terceiros golpistas. Por conseguinte, no caso concreto, configura-se toda evidência, a culpa exclusiva da vítima e afastando-se a responsabilidade objetiva dos réus pelo evento, nos termos do art. 14, § 3.º, inciso II, do CDC. Nesse cenário, ainda que se reconheça ser objetiva a responsabilidade dos réus, inexiste nos autos prova do nexo causal a comprovar que realmente houve falha na prestação de serviços ou que o evento faça parte da teoria do risco profissional. É fato que o autor não tomou as cautelas de segurança necessária, posto que esse tipo de procedimento não se enquadra no tipo de serviço prestado usualmente pelas instituições financeiras, até porque houve fraude praticada por terceiros através de whatsapp, onde se passavam como sendo a pessoa de seu filho, tendo o autor, de forma espontânea, realizado transferências indevidas. Eis o julgado, mutatis mutandis: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE APLICADO POR REDE SOCIAL - CONTA DE TERCEIRO UTILIZADA PARA ANÚNCIO FALSO DE VENDA DE PRODUTOS - CONTRATAÇÃO PELO AUTOR - TRANSFERÊNCIA VIA PIX - FORTUITO EXTERNO -AUSENTE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados