Processo 5021936-67.2024.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021936-67.2024.4.03.6100 AUTOR: MULLEN LOWE BRASIL PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI KERTZER ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO VILELA FARIA - SP205223 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE VILLAC POLINESIO - SP203607 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DANTAS COSTA - SP246242 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PAU FERRO DA SILVA - SP178225 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. MULLEN LOWE BRASIL PUBLICIDADE LTDA., devidamente qualificada na inicial, ajuizou tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, objetivando antecipar a garantia de créditos tributários mediante o oferecimento da Carta de Fiança nº 100424080005900 e assegurar que as pendências correspondentes não constituíssem impedimento à emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Alega que exerce atividade de agência de publicidade e necessita de certidão de regularidade fiscal para o regular desenvolvimento de suas operações empresariais, obtenção de crédito e manutenção de contratos. Sustenta que, à época do ajuizamento da demanda, os créditos tributários já eram exigíveis, mas ainda não haviam sido integralmente submetidos à cobrança judicial, circunstância que a impedia de antecipar a penhora nos próprios autos de execução fiscal. Afirma que o contribuinte solvente pode oferecer garantia anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, produzindo-se, para fins de expedição da certidão prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional, efeitos equivalentes aos da penhora. Informa que a Carta de Fiança nº 100424080005900, inicialmente emitida no valor de R$ 9.053.101,59, destinava-se a assegurar os créditos inscritos nas CDAs nºs 80.2.24.024733-40, 80.2.24.064438-44, 80.2.24.084621-10, 80.6.24.026496-76, 80.6.24.026498-38, 80.6.24.049941-76, 80.6.24.049942-57, 80.6.24.113111-19, 80.6.24.113118-95, 80.7.24.006928-30 e 80.7.24.030746-07, bem como o crédito então objeto do PAF de Cobrança nº 10880.952597/2013-98. A inicial de ID 335800133 veio acompanhada, entre outros documentos, do relatório de situação fiscal de ID 335803558 e da carta de fiança de ID 335803559. Custas recolhidas nos IDs 336077787 e 336077800. A decisão de ID 336461757 deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar que, uma vez constatadas a integralidade e a conformidade da Carta de Fiança nº 100424080005900 com os requisitos da Portaria PGFN nº 41/2022, os débitos garantidos não fossem considerados impedimento à emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. A União apresentou contestação no ID 337506336, inicialmente questionando a suficiência e a conformidade da garantia. A autora se manifestou nos IDs 338535543 e 339552976. No ID 344239133, a autora apresentou o primeiro termo de aditamento à carta de fiança, acompanhado dos documentos de IDs 344239142 e 344239143, elevando o valor garantido para R$ 10.012.234,53. Após novas manifestações, a União informou, no ID 351065633, que o primeiro termo de aditamento era suficiente para garantir as inscrições relacionadas, ressalvada a necessidade de inclusão da CDA nº 80.6.24.228560-06. A decisão de ID 354748355 reconheceu que a tutela cautelar se encontrava efetivada, sem prejuízo da adequação da carta de fiança quanto à inscrição supervenientemente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.