Processo 5021937-37.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5021937-37.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021937-37.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN DANIEL DANTAS ELIAS REU: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU - SP429267, RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU - SP420723 Advogado do(a) REU: RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU - SP420723 Nome: JUAN DANIEL DANTAS ELIAS - intimação eletrônica Nome: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - intimação eletrônica Nome: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Determino a evolução de classe do presente do processo para cumprimento de sentença (156). 2) Em que pese a petição ID nº 91223794, repetida no ID nº 91223797, verifico que houve a publicação da sessão de julgamento no Diário Oficial do 03/12/2025, para 12ª Sessão de Julgamento Virtual, com início no dia 09/12/2025 e término no dia 18/12/2025 e que o prazo para recurso se iniciaria no dia 21/01/2026. Isto posto, é sabido que o prazo para recurso da Decisão proferida pela Turma Recursal começa a fluir da data do julgamento, conforme preconiza o Enunciado 85 do FONAJE: "ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA)." Inobstante, o Regimento Interno do Colegiado - Resolução TJES Nº23/16 prevê: Art. 24. Recebida de cada Juiz Relator a listagem dos feitos prontos para julgamento, o Chefe de Seção organizará pauta que será previamente publicada no Diário da Justiça, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da sessão. (Redação dada pela Resolução nº 15/2019) Dessa forma, não há o que se falar quanto ausência da intimação do patrono da parte requerida, vez que fora devidamente intimado através do diário eletrônico, ficando ciente da data de julgamento, momento no qual passou a fluir o prazo para apresentação de eventuais recursos em face do acórdão proferido. 3) É importante consignar que na própria petição da parte requerida consta que print da intimação recebida via Diário de Justiça do dia 03/12/2025, sendo certa a intimação realizada. 4) Dessa forma, determino o prosseguimento do feito. 5) Intime-se o Executado para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado. 6) Após, não havendo manifestação do Executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar valor atualizado do débito. Ao final, voltem-me os autos conclusos para penhora online. 7) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2026. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado…

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