Processo 5021945-98.2013.4.04.7001

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5021945-98.2013.4.04.7001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
18/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5021945-98.2013.4.04.7001/PR APELANTE : ALAIDE FRANCHI FARIAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) ADVOGADO(A) : VERA LÚCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ (OAB PR016462) APELANTE : FRANCISCO KINYA YAMATO ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) ADVOGADO(A) : VERA LÚCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ (OAB PR016462) APELANTE : VERONICE PAIAO GOIANO ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) ADVOGADO(A) : VERA LÚCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ (OAB PR016462) APELANTE : FERNANDA FRANCHI FARIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) APELANTE : DANIELLE FRANCHI FARIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) APELANTE : MAURICIO FARIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : VERA LÚCIA APARECIDA ANTONIASSI VERONEZ (OAB PR016462) ADVOGADO(A) : Renata Antoniassi Veronez (OAB PR051484) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Em 06/02/2023 foi exarado(a) despacho/decisão no evento 78 (DESPADEC1) fixando o prazo de 90 (noventa) dias para que fosse regularizada a sucessão de   ALAIDE FRANCHI FARIAS e FRANCISCO KINYA YAMATO . Logo a seguir aportaram aos autos sucessivos pedidos de dilação de prazo, os quais restaram deferidos nos eventos 95, 109 e 121 ( DESPADEC1). Após, foi requerida nova dilação de prazo, tendo sido juntado expediente relativo à sucessão e consulta ao sistema integrado da justiça federal (eventos 137 e 138), o que gerou o(a) despacho/decisão constante no evento 139 (DESPADEC1), a seguir transcrito(a): Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALAIDE FRANCHI FARIAS , FRANCISCO KINYA YAMATO e VERONICE PAIAO GOIANO em face da CAIXA SEGURADORA S/A objetivando cobertura   securitária decorrente de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, ajuizada inicialmente na Justiça Estadual do Paraná e, posteriormente, remetida à Justiça Federal, em razão do reconhecimento do interesse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O recurso de apelação ( evento 43, APELAÇÃO1 ) interposto contra a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual, ante a extinção do contrato de seguro vinculado ao contrato de mútuo habitacional, a partir da liquidação deste ( evento 34, SENT1 ), foi desprovido, por unanimidade, pela 3ª Turma deste Tribunal ( evento 5, ACOR2 ). O recurso especial interposto pelos mutuários ( evento 30, RECESPEC1 ) foi inadmitido ( evento 39, DECRESP1 ) e, por força de agravo ( evento 49, AGRAVO1 ), subiu ao STJ, onde foi determinado o retorno dos autos a esta Corte para novo exame de admissibilidade do recurso após o julgamento do Tema STF 1011 ( evento 58, DEC11 ), em relação ao qual o feito foi sobrestado ( evento 60, DESPADEC1 ). Noticiado o óbito dos autores ALAIDE FRANCHI FARIAS e FRANCISCO KINYA YAMATO , foi fixado prazo para regularização da sucessão, sob pena de ser decidido o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 313, § 2º, II c/c o artigo 485, IV,  § 3º, ambos do CPC ( evento 78, DESPADEC1 ). Na manifestação do  evento 137, PET1  foi requerida a habilitação de DANIELLE FRANCHI FARIA, filha de ALAIDE FRANCHI FARIAS , como sua sucessora, e, diante da existência de demais herdeiros (viúvo e outra filha) requereu-se a intimação destes por carta a ser enviada ao endereço declarado na inicial, ou por edital. Com relação aos herdeiros de FRANCISCO KINYA YAMATO ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados