Processo 5021984-37.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5021984-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA GONCALVES ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel gerador do débito condominial, por estar gravado com alienação fiduciária em favor de instituição financeira, admitindo apenas a constrição dos direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel gerador do débito condominial quando gravado com alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A obrigação condominial tem natureza propter rem , nos termos do art. 1.345 do CC/2002, vinculando-se diretamente à coisa e autorizando que o próprio imóvel responda pelo débito. 2. O STJ, em julgamento da Segunda Seção, superou o entendimento anterior e passou a admitir a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de débito condominial, pois a natureza propter rem da obrigação se sobreleva ao direito do credor fiduciário, que, como proprietário sujeito a condição resolutiva, não detém mais direitos que um proprietário pleno. 3. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002 disciplinam apenas as relações entre os contratantes da alienação fiduciária, sem se sobrepor ao direito do condomínio credor de débito condominial. 4. A penhora restrita aos direitos do devedor fiduciante é medida de eficácia reduzida, pois dificilmente atrairia licitantes, frustrando a satisfação do crédito e prejudicando a coletividade condominial. 5. Deferida a penhora sobre a integralidade do imóvel, é necessária a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799, inc. I, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar a penhora do imóvel gerador do débito condominial, com intimação do credor fiduciário no juízo de origem. Tese de julgamento: 1. É possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de débito condominial, pois a natureza propter rem da obrigação, prevista no art. 1.345 do CC/2002, vincula-se diretamente à coisa e se sobreleva ao direito do credor fiduciário. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B, p.u.; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º; CPC/2015, arts. 4º, 6º e 799, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.082.647/SP, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/3/2025; STJ, REsp n. 1.835.778/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 4/2/2020; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50743265920258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 01-05-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA GONCALVES interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da execução de dívida condominial movida em desfavor de ANDREA DIAS FERREIRA , que indeferiu pedido de penhora sobre o imóvel com alienação fiduciária. Nas razões, argumenta que a dívida condominial possui natureza propter rem , e que por isso adere à própria coisa, o que autoriza a penhora do imóvel que a originou como garantia de…
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