Processo 5021984-54.2020.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5021984-54.2020.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021984-54.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : GERALDO EMIDIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) DESPACHO/DECISÃO 1.1. Justiça Gratuita - herdeiros de Geraldo Emidio de Souza Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos herdeiros de Geraldo Emidio de Souza, considerando as declarações de hipossuficiência financeira anexadas ao evento 183. 1.2. Pedido de cumprimento de sentença - honorários devido ao INSS O INSS, diante da insurgência da parte autora quanto aos juros sobre os valores a serem ressarcidos a título de honorários, apresentou no  evento 260, PET1 , sem a aplicação de juros de mora, o valor devido de R$ 10.238,71, requerendo o pagamento com fundamento no art. 523 do CPC. A parte autora deverá ser intimada, com fundamento no art. 523 do CPC, acerca do requerimento do evento 260, PET1 , para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.   1.3. Obrigação de fazer - implantação das diferenças de GDASS A parte autora formulou requerimento quanto à obrigação de fazer, pretendendo a retificação do valor da pensão deixada por Zuleide Pereira de Souza e a aposentadoria de NINA ALVES DE MIRANDA , observando os 80 (oitenta) pontos de GDASS e juntando as fichas financeiras de 2009 em diante (tanto as expedidas em nome da instituidora de pensão/aposentada, quanto as expedidas em nome dos pensionistas), sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência ( evento 245, PET1 ). O INSS apresentou impugnação, defendendo a ocorrência da prescrição quinquenal ( evento 259, IMPUGNA1 ). 1.4. Obrigação de pagar - período a partir de maio/2009 No  evento 274, PET1 , a parte autora requereu: a) seja rejeitada a alegação de prescrição apresentada pelo INSS no evento 259; b) a intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça a as fichas financeiras dos pensionistas de ZULEIDE PEREIRA DE SOUZA , referentes ao período de 2014 até a última disponível, a fim de que a parte Exequente possa elaborar com exatidão o cálculo dos valores devidos, permitindo o aprimoramento do demonstrativo contábil, sob pena de se reputar correto o cálculo ora apresentado, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.336.026-PE (Tema 880); b.1) apresentada a documentação requerida, requer-se a concessão de 30 (trinta) dias de prazo, para que os Exequentes promovam a adequação dos cálculos exequendos e, apenas depois, a intimação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados