Processo 5021996-15.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5021996-15.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5021996-15.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE SOUZA, BRENDA VICENTE HELMER Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIA BARBOSA XAVIER - ES20040 REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova, ajuizada por JOSE LUIZ DE SOUZA e BRENDA VICENTE HELMER em face de V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Narram os autores que adquiriram, em 18/11/2025, um veículo Jeep Commander LON 7 270, ano/modelo 2025/2026, pelo valor de R$ 205.697,45, o qual seria destinado ao uso familiar, especialmente em razão da composição do núcleo familiar, formado pelos demandantes e seus três filhos menores. Alegam que, aproximadamente quinze dias após a aquisição do automóvel, identificaram defeito consistente no não funcionamento do vidro traseiro direito, que permanecia completamente travado, circunstância prontamente comunicada à concessionária requerida, quando o veículo ainda se encontrava em período de garantia. Sustentam que, posteriormente, o veículo envolveu-se em acidente de trânsito, sendo encaminhado à oficina autorizada para os reparos decorrentes do sinistro. Aduzem que aproveitaram a permanência do automóvel na concessionária para requerer também a solução dos vícios anteriormente relatados, notadamente o defeito no vidro traseiro. Afirmam que o veículo permaneceu por longo período vinculado à concessionária/oficina, abrangendo os meses de janeiro, fevereiro, março e parte de abril de 2026, sem que os problemas fossem integralmente solucionados. Relatam que, além do defeito no vidro traseiro, o automóvel apresentou falhas no porta-malas, cujo sistema de abertura e fechamento não funcionava adequadamente, bem como a existência de peça solta em seu interior e borrachas desprendidas. Asseveram que, apesar das reiteradas reclamações administrativas e contatos mantidos com representantes da concessionária, inclusive por meio de mensagens eletrônicas e comparecimentos presenciais, não houve solução definitiva do vício relacionado ao vidro traseiro. Informam que o problema do porta-malas foi solucionado apenas em 02/06/2026, permanecendo, contudo, pendente o reparo do sistema do vidro, em razão da alegada indisponibilidade do chicote elétrico correto. Defendem a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade solidária das rés pelos vícios apresentados e pela falha na prestação do serviço de assistência técnica, bem como a ocorrência de danos morais em razão da demora excessiva na solução do problema, da privação do uso regular do veículo destinado ao transporte familiar e dos transtornos experimentados pelos autores. Em sede de tutela de urgência, requerem que as rés sejam compelidas a promover, no prazo de 10 (dez) dias, o reparo definitivo do defeito relacionado ao vidro traseiro, mediante substituição do chicote e das peças necessárias ao pleno funcionamento do sistema, sem ônus aos autores, sob pena de multa diária. Subsidiariamente, pleiteiam o fornecimento de veículo reserva compatível com as necessidades da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados