Processo 5021996-54.2026.8.01.0001

TJAC • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
5021996-54.2026.8.01.0001
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco Autos 5021996-54.2026.8.01.0001 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO COGER Nº 18/2024 TABELAS DAS CUSTAS JUDICIAIS 2025 (Lei n. 1.805, de 26 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis nº 2.397/2010, nº 2.534/2011, nº 3.093/2015, nº 3.120/2016 e nº 3.593/2019) Certifico e dou fé que a carta precatória foi distribuída desacompanhada de documentos indispensáveis ao seu cumprimento, uma vez que a parte requerente não juntou: I – o comprovante de recolhimento da taxa judiciária de distribuição da carta precatória e da taxa de diligência externa, previstas nas Tabelas K (R$ 210,40) e H (R$ 168,40) do Provimento COGER nº 15/2025; e II – cópia da decisão proferida pelo Juízo deprecante, documento essencial à instrução da carta precatória, nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil. Diante disso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização da carta precatória, mediante a juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas e da decisão do Juízo deprecante. A guia para pagamento deverá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a), por meio do sistema de Recolhimento de Custas (Cartas Precatórias e Assemelhados), disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Adverte-se que a ausência de regularização no prazo assinalado importará na devolução da carta precatória, sem cumprimento, em conformidade com  o disposto no Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre e PORTARIA Nº 1224/2024, deste Juízo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 15/05/2024, nº 7.537, pp. 156-157.

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