Processo 5022013-85.2026.4.04.7100

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5022013-85.2026.4.04.7100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5022013-85.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : IVO FRANCISCO KONZEN ADVOGADO(A) : LUCAS MARTINI BAMBERG (OAB RS133376) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ivo  Francisco Konzen contra decisão proferida pelo Juízo de origem, que determinou que autor/impetrante  arcasse com  honorários periciais, nos seguintes termos: 1.  Trata-se de ação por meio da qual o autor pretende a concessão do benefício de aposentadoria NB 232.447.678-3 e, para tanto, postula o reconhecimento da especialidade do labor prestado em alguns vínculos como motorista.   O caráter especial das atividades de cobrador e motorista de ônibus em virtude da penosidade, nos intervalos laborados após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, foi objeto do julgamento do  IAC TRF4 n.° 5 , no qual foi fixada tese favorável ao  reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade ,  mesmo após  a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, pelo que transcrevo a tese firmada: Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de  motorista  ou de cobrador de  ônibus  em virtude da  penosidade , ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995,  desde que tal circunstância seja comprovada por meio de  perícia  judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova . (Grifei). Além disso, prevalece na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a  aplicação analógica da tese firmada aos motoristas de caminhão: [...] No caso concreto, trata-se desempenho da atividade de  motorista  de caminhão.  Ainda que essa categoria não tenha sido abrangida pelo IAC julgado por este Tribunal, em razão da necessidade de conformação da extensão do incidente aos limites objetivos da lide originária,  reputo que não há impedimentos à aplicação analógica da solução determinada pela Corte também para esses trabalhadores, uma vez que se encontram expostos à situação fática semelhante, plenamente alcançada pelos fundamentos determinantes do precedente invocado .(TRF4 5004073-14.2016.4.04.7115, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 04/06/2021). (Grifei). 2.  Assim, em prosseguimento,  defiro  o requerido e determino a realização de  perícia   técnica , a fim de averiguar se a parte autora esteve exposta aos agentes nocivos que alega, no desempenho de suas funções ,  nas atividades de motorista, no(s) setor(es) transportes rodoviários nos seguintes períodos: a) junto à empresa  de Eloi Antônio Goettert , no  período de 01/03/2006 a 31/10/2008  (conforme  descrição das atividades  contida na CTPS - ev.  1.5 , p. 5); b) como contribuinte individual/ autônomo ,  a partir de 01/11/2008 .   3.  Muito embora o pedido de reconsideração ao deferimento parcial do benefício da gratuidade judiciária, mantenho na íntegra a decisão proferida ao ev.  25.1 . Fica excluido do benefício o pagamento de honorários periciais, tanto por não subsistir a alegada situação de desemprego, quanto pela necessidade de avaliação pericial. 4.   Anteriormente à fixação dos honorários periciais,  intime-se  a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,  especificar  o(s) caminhão(ões) que utilizava no desempenho do…

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