Processo 5022015-64.2026.4.04.7000

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5022015-64.2026.4.04.7000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022015-64.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : SERGIO ADRIANO VIDA ADVOGADO(A) : LUCAS GANDOLFI VIDA (OAB PR108237) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por SERGIO ADRIANO VIDA contra omissão do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL, para que seja autorizado o seu " embarque de volta do Rio de Janeiro, valendo a decisão como substitutiva da Guia de Tráfego Especial " ou, alternativamente, para que se determine à   Delegacia de Polícia Federal do Aeroporto Santos Dumont a emissão da guia, em balcão, permitindo a sua viagem. Narra, em síntese, que é atleta de tiro esportivo há 22 anos e foi inscrito pelo Comitê Paralímpico Brasileiro para participar da 3ª Semana de Treinamento de Tiro Esportivo 2026, realizada no Rio de Janeiro nos dias 19 a 24/04/2026. Conta que adquiriu passagens aéreas para os dias 19 e 24/04 e requereu à Polícia Federal, por e-mail , a emissão da Guia de Trânsito Especial - GTE. Afirma que recebeu o documento no dia 17/04/2026, com validade até 19/04/2026 - data anterior ao seu retorno - e questionou a Polícia Federal sobre o prazo, que, em resposta, informou que a guia necessária ao retorno seria enviada no dia 22. Refere que não recebeu o documento necessário ao retorno e que preenche todos os requisitos para sua emissão, possuindo o direito líquido e certo de transportar o seu material no regresso do treinamento. Ainda, menciona que está presente o perigo de demora, pois seu retorno está agendado para a data de hoje. Distribuído o feito e recolhidas as custas, os autos foram encaminhados ao plantão judiciário, tendo o juízo plantonista entendido que não se trata de hipóteses de exame em plantão e determinado remessa ao juízo natural. Decido. 2. O mandado de segurança é remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e disciplinado pela Lei nº 12.016/2009, que tem por finalidade a proteção a "direito líquido e certo, não aparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Como é cediço, direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, mediante prova literal e pré-constituída, e sem necessidade de dilação probatória. No processo civil brasileiro, a concessão de medida liminar sem realização mínima do contraditório é medida excepcional (artigo 9º do CPC), que só se justifica quando configurados dois requisitos, (i) a relevância do fundamento e (ii) o risco de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final. No caso, o impetrante requer a concessão de liminar para que seja autorizado o seu " embarque de volta do Rio de Janeiro, valendo a decisão como substitutiva da Guia de Tráfego Especial " ou, alternativamente, que se determine à   Delegacia de Polícia Federal do Aeroporto Santos Dumont a emissão da guia, em balcão, permitindo a sua viagem. De acordo com o artigo 4º do Decreto nº 11.615/2023, compete à Polícia Federal a concessão e emissão de guia de tráfego, a qual é disciplinada pelo artigo 33 do mesmo Decreto, nos seguintes termos: Art. 33.  O porte de trânsito será concedido pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego , a: I - caçadores excepcionais; II - atiradores desportivos; III - colecionadores; e IV - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. § 1º  O porte de…

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