Processo 5022046-54.2021.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022046-54.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEMAR SOUZA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 26.669.170/0001-57 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSEMAR SOUZA SILVA e NATALIA AMPARO DA SILVA em face de 123 Milhas e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, todos qualificados. Aduziram os autores, em síntese, que em outubro de 2020 adquiriram bilhetes aéreos de ida e volta pela importância de R$ 2.498,58 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) a fim de comemorar 10 (dez) anos de matrimônio. Dispuseram que, no momento do embarque foram surpreendidos com a negativa de embarque da Sra. Natália sob o argumento de que as passagens haviam sido emitidas para Natalia Amparo da Silva Souza, ou seja, havia sido acrescido o sobrenome Souza. Argumentaram que se viram obrigados a adquirir outro bilhete aéreo no valor de R$ 1.836,55 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Afirmaram ainda que buscaram o reembolso do bilhete, mas sem sucesso. Colocaram que, no retorno, saíram de Salvador com parada em São Paulo, mas ao tentar embarcar em São Paulo foram surpreendidos com a notícia de que o voo não existia e que o aeroporto de Uberlândia sequer operava naquele horário previsto para chegada, qual seja, 03:30 horas. Alegaram que precisaram adquirir outros voos, totalizando a importância de mais R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Requereram danos materiais no valor de R$ 2.936,55 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) mais danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Juntaram documentos. Despacho de Id Num. 7828758001 determinou a emenda à inicial. Manifestação dos autores em Id Num. 7929627993. Decisão de Id Num. 8168893044 recebeu a inicial e concedeu aos autores o benefício da AJG. Devidamente citada, a 1ª requerida apresentou contestação (Id Num. 9597365429) na qual arguiu, preliminarmente, litisconsórcio passivo necessário sob o fundamento de que a única empresa responsável por reparar o suposto dano é a Azul e ilegitimidade passiva. No mérito asseverou que, quando o nome é preenchido errado pelo próprio autor, não há defeito na prestação de serviços. Dispôs ainda que a parte autora possuía conhecimento acerca dos termos e condições da contratação. Discorreu acerca da ausência de danos morais e materiais a serem indenizados. Requereu o acolhimento das preliminares e, no mérito, a total improcedência dos pedidos. Despacho de Id Num.9768617421 determinou a intimação da parte autora a fim de manifestar-se quanto à inclusão da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, no polo passivo. Em petição de Id Num. 9768617421 os autores dispuseram não se opor a inclusão da companhia aérea no polo passivo. Decisão de Id Num. XXX.XXX.XXX-XX determinou a inclusão da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A no polo passivo da demanda e a sua citação. Em Id Num. XXX.XXX.XXX-XX a 2ª requerida apresentou contestação na arguiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que quando um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.