Processo 5022054-95.2025.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5022054-95.2025.4.04.7000
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5022054-95.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE : ELZA PAIXAO MACHADO ADVOGADO(A) : JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB PR004395) ADVOGADO(A) : PATRICIA EMILIA GOMES RIBAS (OAB PR072910) ADVOGADO(A) : EVALDO CÍCERO BUENO (OAB PR044219) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de cumprimento de sentença provisório de obrigação de pagar com base em título executivo proferido na ação civil pública nº 5063936-52.2016.404.7000, que reconheceu aos aposentados e pensionistas filiados à ASSINCRA o direito ao pagamento da GDARA no mesmo percentual pago aos ativos, ou seja, 100 pontos a partir de 05/2012 até que a Administração comprove que implementou efetivamente avaliações de desempenho baseadas em dados reais. Requereu a parte exequente a intimação do executado nos termos do art. 535 do CPC para pagamento de R$375.972,11, para dezembro/2024, conforme memória de cálculo apresentada com a inicial (ev.  1.7 ). Pleiteia, ainda, a fixação de honorários sucumbenciais à luz dos art. 85 § 2° e 4º do CPC e o destaque dos honorários contratuais. Na decisão do evento  16.1  foi deferido o destaque dos honorários contratuais e foram fixados os honorários os honorários advocatícios em valor correspondente a 6% sobre o valor executado.  Agravada a decisão, foi dado provimento ao agravo para a aplicação dos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, a incidir sobre o valor da execução ( processo 5030326-29.2025.4.04.0000/TRF4, evento 24, RELVOTO1 ). O INCRA impugnou o cumprimento de sentença no evento  40.1 , alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da exequente e a ocorrência de coisa julgada/litispendência com os autos de nº 50267255020144047000. No mérito, sustentou excesso de execução, fundamentando-o na aplicação do Tema 983 do STF para limitar o pagamento à data da homologação do primeiro ciclo avaliativo (30/04/2012), na necessidade de observância da proporcionalidade da aposentadoria e no termo final do cálculo em 12/2022. A exequente manifestou-se no ev. 44.1 , rebatendo as preliminares e defendendo a manutenção do cálculo apresentado. Decido. 2.  Tendo em vista o trânsito em julgado na ação civil pública nº 5063936-52.2016.404.7000 (evento  34.9 ),  retifique-se a classe da ação para 'Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública'. 3.   Da legitimidade ativa O INCRA sustenta a ilegitimidade da parte exequente por não ter comprovado a condição de associada à ASSINCRA na data do ajuizamento da ação coletiva. Não lhe assiste razão. Conforme documentos juntados aos autos, o nome da exequente consta expressamente na relação de associados (ev. 1.10  e processo 5063936-52.2016.4.04.7000/PR, evento 1, OUT6 ) da Ação Civil Pública nº 5063936-52.2016.4.04.7000. Assim, rejeito a preliminar do INCRA nesse ponto. 4. Da coisa julgada/litispendência O INCRA alega que a " executada apurou que já houve ajuizamento do cumprimento nos autos 50267255020144047000 para o mesmo objeto da lide ". Observo que os autos nº 50267255020144047000 tratavam-se de desmembramento dos autos nº 50042625620104047000. É de se observar que, em feito similar, o e. Tribunal Regional Federal proferiu acórdão afastando a alegação de coisa julgada da Ação Civil Pública nº 5063936-52.2016.4.04.7000 com a ação nº 5004262-56.2010.404.7000, nos seguintes termos: Coisa julgada A parte agravante postula o acolhimento da preliminar de coisa julgada com a consequente extinção integral do cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados