Processo 5022073-12.2022.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5022073-12.2022.8.24.0018/SC APELANTE : ARIEL OELINTON FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) APELANTE : ANDREIA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) APELADO : ATILINO FIGUEIRO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : REINALDO MOMBELLI (OAB SC006464) ADVOGADO(A) : CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : DANIEL FIGUEIRO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : REINALDO MOMBELLI (OAB SC006464) ADVOGADO(A) : CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) INTERESSADO : IGIOMAR ROSA DOS SANTOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ARIEL OELINTON FERREIRA DA SILVA e ANDREIA RODRIGUES , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL ENTRE FAMILIARES. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada pelos autores, que alegam exercer posse com animus domini sobre imóvel, afirmando que a ocupação, concedida inicialmente por comodato verbal pelo proprietário à mãe de um dos autores, teria se transformado em posse qualificada após a realização de benfeitorias e manutenção da moradia; sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem; interposição de apelação pelos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em: (i) verificar se houve transmutação da posse decorrente do comodato verbal em posse com animus domini apta a ensejar usucapião extraordinária; (ii) analisar se a realização de construções e benfeitorias, somada à ausência de oposição do proprietário, é capaz de modificar a natureza precária da posse; (iii) avaliar se o pagamento de IPTU pelo titular registral impede o reconhecimento da posse ad usucapionem . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissão expressa pelos autores de que o ingresso no imóvel ocorreu por comodato verbal estabelecido entre familiares define a origem precária da ocupação, que não se transmuta automaticamente em posse apta à usucapião; exige-se prova robusta de atos com intento de propriedade, o que não se verificou. 4. As construções e benfeitorias realizadas no terreno foram toleradas pelo proprietário dentro do contexto do comodato, não sendo suficientes para caracterizar animus domini , sobretudo em relações de proximidade familiar, nas quais a mera conivência não indica abandono da titularidade. 5. A continuidade do pagamento de IPTU pelo proprietário até o seu falecimento demonstra manutenção da condição de proprietário, sendo elemento incompatível com a alegada posse com intenção de dono por parte dos autores. 6. Ausente prova suficiente da transmudação da posse, subsiste sua natureza de mera detenção, o que inviabiliza o reconhecimento da usucapião extraordinária; sentença mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido; mantida a sentença de improcedência; honorários recursais majorados. Tese de julgamento: “1. A posse originada de comodato verbal entre familiares é precária e exige prova robusta para sua transmutação em posse ad usucapionem .” “2. Benfeitorias realizadas com tolerância do proprietário, ainda que relevantes, não caracterizam animus domini .” “3. O pagamento continuado de IPTU pelo titular…
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