Processo 5022093-87.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022093-87.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO... Trata-se de Ação Acidentária ajuizada por MARCOS VINICIO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, estando as partes qualificadas nos autos. O requerente objetiva com a presente demanda a concessão de auxílio-acidente, em razão de auxílio-doença acidentário cessado em 12/01/2020 (ID 97620808, pág. 49). Também pugnou a parte autora pela gratuidade da justiça, pleito ainda não apreciado. A inicial veio instruída com documentos. No ID 97652982, foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para que se manifestasse a respeito da necessidade de prévio requerimento administrativo quanto ao auxílio-acidente proveniente de conversão de auxílio-doença. Intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no ID 98954028. É o relatório. DECIDO. O deslinde da questão posta em julgamento consiste em aferir se, na presente demanda, cuja pretensão versa sobre a concessão de auxílio-acidente em decorrência da cessação do auxílio-doença, é imprescindível ou não o prévio requerimento administrativo, levando-se em consideração que a cessação do auxílio-doença ocorreu em 12/01/2020, isto é, mais de 6 (seis) anos antes do ajuizamento da presente demanda. Pois bem. Sabe-se que a necessidade de prévio requerimento administrativo para a busca de benefícios previdenciários na via judicial é um requisito pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 631.240. Nesse precedente, com repercussão geral, o STF estabeleceu que a falta de interesse de agir se configura quando não há uma recusa do INSS ou a inércia da autarquia em tempo hábil para o pedido administrativo. Embora a jurisprudência dominante entenda que o auxílio-acidente possa ser concedido diretamente na via judicial, a inércia do segurado por um longo período após a cessação do auxílio-doença muda esse cenário. Os Tribunais de Justiça têm se posicionado de maneira uníssona sobre a questão, entendendo que a ausência de requerimento administrativo em um lapso temporal considerável demonstra a falta de interesse de agir. Assim é que o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de seu Grupo de Câmaras de Direito Público, ao julgar o processo de nº 5004663-29.2021.8.24.0000, admitiu o Incidente de Assunção de Competência - IAC, cadastrado como Tema nº 24, pacificando o entendimento de que decorridos cinco anos da cessação do pagamento do auxílio-doença, o pedido judicial de sua conversão em auxílio-acidente depende de prévio requerimento administrativo. Vejamos: “1) INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO, COM GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM HAVER, CONTUDO, REPETIÇÃO DE MÚLTIPLOS PROCESSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO PELO GRUPO DE CÂMARAS NESTA SESSÃO. 2) QUESTÃO JURÍDICA. EXTRAPOLAÇÃO DOS 5 ANOS DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM QUE NÃO HOUVE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E SUA CONSEQUÊNCIA PARA A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.