Processo 5022112-05.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5022112-05.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: OTILIA CONCEICAO BRAGA DOS SANTOS RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) COM RESTRIÇÕES. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA MATERIAL, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DE NORMA INFRalegal. IRRELEVÂNCIA PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão que, em ação ordinária ajuizada por policial militar, deferiu tutela de urgência para determinar que o ente público se abstivesse de exigir a realização das provas de agilidade e corrida de 2.400 metros no Teste de Aptidão Física (TAF) do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/2026), permitindo o prosseguimento da candidata no certame em razão de limitações físicas permanentes decorrentes de acidente em serviço, comprovadas por atestado oficial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a exigência integral do Teste de Aptidão Física previsto em edital para policial militar que apresenta limitação física permanente decorrente de acidente em serviço; e (ii) estabelecer se a revogação de norma administrativa que admitia o TAF com restrições impede a aplicação dos princípios constitucionais da isonomia material, razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A comprovação de acidente em serviço que gerou limitação física permanente impõe tratamento diferenciado ao servidor, em observância ao princípio da isonomia material. A exigência de teste físico incompatível com a condição funcional e clínica da servidora, especialmente quando exerce função técnica e administrativa, revela-se desarrazoada e desproporcional. A vinculação ao edital não é absoluta e deve ser relativizada quando sua aplicação concreta viola princípios constitucionais e direitos fundamentais. A revogação de norma infralegal que previa a realização do TAF com restrições não afasta a incidência dos princípios constitucionais que asseguram tratamento adequado a servidores com limitações decorrentes do serviço. O controle judicial exercido limita-se à análise de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo, não configurando indevida interferência na discricionariedade da administração pública. O perigo de dano está configurado diante do risco à saúde da servidora e da possibilidade de inviabilização de sua progressão funcional caso submetida a esforço físico incompatível com sua condição clínica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exigência integral de Teste de Aptidão Física para policial militar com limitação física decorrente de acidente em serviço deve ser compatibilizada com os princípios da isonomia material, razoabilidade e proporcionalidade. A revogação de norma administrativa que admitia adaptação do TAF não afasta a obrigação de assegurar tratamento diferenciado a servidor que adquiriu limitação funcional em razão do serviço. O controle jurisdicional da…
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