Processo 5022122-69.2023.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022122-69.2023.4.03.6183 AUTOR: MANOEL SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANE NOGUEIRA COSTA - SP435715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MANOEL SEBASTIÃO DA SILVA, com qualificação nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS),objetivando:(a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, dos períodos de 27/08/1986 a 25/10/1986(TRANSPORTES AMERICANOPOLIS LTDA); 23/01/1987 a 01/09/1987, 28/05/1990 a 24/08/1993(SAO PAULO TRANSPORTE S.A); 25/07/1994 a 16/09/1994(VIAÇÃO JABAQUARA LTDA);01/03/1995 a 30/01/1996 (EMPRESA DE ONIBUS SAO BENTO LTDA ) 02/05/1996 a 27/04/2000(AUTO VIACAO JUREMA LTDA) 01/06/2001 a 19/12/2001(AGUAMAR TRANSPORTES LTDA) 05/10/2002 a 29/01/2008(SAO JORGE GESTAO EMPRESARIAL LTDA);24/09/2010 a 08/07/2015(TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA) e 24/09/2010 a 30/08/2012(KUBA VIACAO URBANA LTDA) e 22/11/2016 a 21/02/2018(TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA);(b) concessão do benefício de aposentadoria (NB 42/2012.252.230-0, DER em 25.09.2023), com base na regra do pedágio de 50% ou 100%, artigos 17 e 20, da EC nº103/2019;(c) o pagamento das parcelas vencidas desde a data de início do benefício, acrescidas de juros e correção monetária ou reafirmação da DER para data de preenchimento dos requisitos. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a complementação da exordial (ID 304375299), providência cumprida. O INSS ofereceu contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 318256134). Houve réplica (ID 323906495). A parte autora requereu a realização de perícia por similaridade em relação às empresas Gatusa, Transkuba, Viação Jabaquara, São Bento e Jurema e expedição de ofícios (ID 328672101). O INSS reiterou os termos da contestação (ID 337521692). Determinou-se a expedição de ofícios às empresas Gatusa e São Paulo Transportes S.A as quais encaminharam documentos (ID 350067035 e ID 350067036 e ID 352352698 a ID 352352700). Manifestação das partes (ID 354366105 e ID 363419562). Converteu-se o julgamento em diligência para anexação de Laudo realizado por este juízo em empresa similar, juntamente com as informações de frota fornecidas pela SPTRANS depositada nesta vara para utilização como prova emprestada Na mesma ocasião, foi determinada a expedição de ofício à Transkuba Transportes Gerais Ltda para informações acerca da localização dos motores (Id 427037748 a ID 427040907 e ID 426856557). A Transkuba Transportes Gerais Ltda encaminhou os tipos de veículos (ID 460539980 a ID 460539984). Manifestação das partes (ID 47870086 e ID 578401241). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DO INTERESSE PROCESSUAL. Extrai-se da contagem que embasou o indeferimento do benefício objeto da presente demanda (ID 304132169, pp.146/148) que o INSS já reconheceu a especialidade dos períodos de 27.08.1986 a 25.10.1986,23.01.1987 a 31.08.1987; 28.05.1990 a 24.08.1993, 25.07.1994 a 16.09.1994,01.03.1995 a 28.04.1995, inexistindo interesse processual nesses itens do pedido. Recentemente, o STJ ao decidir o tema nº 1.124, elucidou a configuração do interesse de agir e, de acordo com o item 1.3 O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.