Processo 5022147-53.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022147-53.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 5022147-53.2026.8.08.0024 REQUERENTE: VIP VAN AUTO LOCADORA LTDA - EPP, MARIA DA PENHA PUZIOL PERIM Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA RIOS CANTARELA - ES37444, DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av Cesar Hilal, 700, 3 e 4 andar, Ed Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 D E C I S Ã O 1. Relatório. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Vip Van Auto Locadora Ltda – EPP em face de Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico. Ao final, pleiteia tutela de urgência para seja reduzido o valor da mensalidade do plano para o montante estimado de R$ 3.984,24 (três novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) ou outro valor que o Juízo entender cabível, com base nos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando os autos, depreendo, a primeira vista, que a parte autora teria contratado plano de saúde coletivo para um pequeno número de pessoas do mesmo núcleo familiar: cônjuges e um filho. Em tal circunstância, o Superior Tribunal de Justiça tem compreendido que se trata de plano de saúde “falso coletivo” e os reajustes deveriam observar as regras da ANS para os planos individuais. Destaco: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTES ABUSIVOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DA ANS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a abusividade de cláusulas contratuais de plano coletivo empresarial, limitando os reajustes aos índices anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicando as normas dos planos individuais e familiares. 2. Fato relevante. O contrato foi caracterizado como "falso coletivo", abrangendo apenas quatro beneficiários de um núcleo familiar, o que motivou a aplicação das normas protetivas dos planos individuais e familiares. 3. Decisões anteriores. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido da autora, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso especial não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber…

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