Processo 5022154-64.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5022154-64.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5022154-64.2026.4.04.0000/SC AGRAVANTE : RAQUEL DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : LUARALICA GOMES SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA (OAB SC056883) AGRAVANTE : ARTHUR AFONSO PACHECO ADVOGADO(A) : LUARALICA GOMES SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA (OAB SC056883) AGRAVANTE : MARCELO AFONSO BELGHZI ADVOGADO(A) : LUARALICA GOMES SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA (OAB SC056883) AGRAVANTE : EDERSON PACHECO SOUZA ADVOGADO(A) : LUARALICA GOMES SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA (OAB SC056883) AGRAVADO : ADRIANA DE TOLEDO GIEBUROWSKI ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) AGRAVADO : MONICA KERGES BUENO ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAQUEL DA SILVA AFONSO , ARTHUR AFONSO PACHECO , MARCELO AFONSO BELGHZI , EDERSON PACHECO SOUZA , em face de decisão com o seguinte teor ( processo 5031503-98.2021.4.04.7200/SC, evento 262, DESPADEC1 ): Analiso os pedidos formulados no  evento 259, MANIF1 . Quanto à  distribuição do ônus da prova , não há razão para invertê-lo desde logo. Tratando-se de ação no qual se busca responsabilização civil, incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A questão, ademais, será tratada integralmente na sentença. Indefiro a designação de  perícia grafotécnica sobre o documento "partograma" , dado que a alegada fraude não foi arguida na petição inicial, e por considerar tal diligência desnecessária em razão de o feito já se encontrar devidamente instruído. Indefiro também a  inclusão do Estado de Santa Catarina no polo passivo , por considerar que a fase postulatória já se encontra encerrada, com a demanda já estabilizada do ponto de vista subjetivo; além disso, a parte autora não lhe atribui nenhum ato concreto, e, ademais, os fatos ocorreram no Hospital Universitário, sobre o qual o ente público não detém ingerência. Finalmente, indefiro a  oitiva do perito do juízo em audiência , dado que o conhecimento técnico necessário para o julgamento já se encontra suficientemente materializado no laudo pericial e no laudo complementar.  Designe-se data para a audiência já determinada no  evento 80, DESPADEC1 . Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que (i) é cabível a inclusão do Estado de Santa Catarina no polo passivo da demanda, uma vez que, embora o Hospital Universitário seja uma entidade federal, ele integra o Sistema Único de Saúde, cuja responsabilidade é solidária nos termos do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, não sendo a estabilização da demanda um obstáculo intransponível; (ii) é imprescindível a realização de perícia grafotécnica no partograma, diante dos fortes indícios de preenchimento retroativo e fraudulento, caracterizados por caligrafia e traçados homogêneos que sugerem preenchimento em um único momento; (iii) é necessária a oitiva do perito judicial em audiência para esclarecer as contradições e inconsistências do laudo e dos documentos hospitalares, sob pena de violação ao artigo 477, parágrafo 3º, do CPC; e (iv) deve ser deferida a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo caracterizada pela verossimilhança das alegações e pela hipossuficiência técnica da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados