Processo 5022155-65.2024.8.08.0035
TJES • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5022155-65.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME REQUERIDO: WLADMIR BISERRA ABRANTES Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente , por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, inc II, do Código de Normas - Foro Judicial - Subseção I. E nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025: Art. 2º: As custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, com base no Regimento de Custa do Estado do Espírito Santo ( Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações e Lei Estadual nº 9.894/12 que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993), no momento da geração da guia de pagamento pelo usuário na internet. I - A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu "serviços", item "custas processuais - PROCESSOS ELETRÔNICOS") ADVERTÊNCIAS: Art. 7º, § 1º : "Constatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo, independentemente de determinação judicial, de intimação do devedor ou de prévia conferência da exatidão dos valores, cujo controle será exercido pela Contadoria Unificada, conforme o art. 8º, § 1º, deste Ato Normativo." 30/07/2026
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