Processo 5022191-55.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5022191-55.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - Des. Fed. Renato Becho
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5022191-55.2025.4.03.0000 RELATOR: RENATO LOPES BECHO AGRAVANTE: NIVALDA LOBO DE SOUZA DUQUE, PAULO ROBERTO DE SOUZA DUQUE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA - SP330657-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A AGRAVADO: ICONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022191-55.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO AGRAVANTE: NIVALDA LOBO DE SOUZA DUQUE, PAULO ROBERTO DE SOUZA DUQUE Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA - SP330657-A AGRAVADO: ICONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Trata-se de agravo interno (ID 345630173) interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento (ID 344472953). O agravo de instrumento foi interposto por NIVALDA LOBO DE SOUZA DUQUE em face de decisão, proferida nos autos nº 5001830-15.2025.4.03.6144, que reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF) e a consequente incompetência da Justiça Federal para examinar os pedidos relacionados à rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, indeferiu a tutela de urgência pleiteada e denegou a inversão do ônus da prova. A agravante relata que celebrou contrato de promessa de compra e venda referente a unidade habitacional do Empreendimento Vista Club Jandira e, para arcar com o valor pactuado, firmou contrato de alienação fiduciária junto à CEF. Alega, em síntese, que a cláusula que determina a data de entrega do imóvel é ilegal e abusiva. Salienta que, ante o atraso da obra, é impossível a entrega até fevereiro de 2026. Advoga pela inversão do ônus da prova, pela possibilidade da rescisão contratual e pela restituição das parcelas pagas do financiamento. Pleiteia a suspensão da exigibilidade do pagamento das parcelas do financiamento, sob pena de multa diária. Menciona, ainda, a legitimidade passiva da CEF para atuar em processos que abordem construções referentes ao Programa Casa Verde e Amarela. Ressalta que a empresa pública não atua como mero agente financeiro e possui a responsabilidade de fiscalizar o andamento da obra. A agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (ID 358517799). É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022191-55.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO AGRAVANTE: NIVALDA LOBO DE SOUZA DUQUE, PAULO ROBERTO DE SOUZA DUQUE Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA - SP330657-A AGRAVADO: ICONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RENATO BECHO, RELATOR: Cumpre esclarecer que o julgamento por decisão monocrática do relator encontra guarida no artigo 932, IV e V do CPC. Ademais, nos termos da Súmula 568 do STJ, pode o relator julgar monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre a matéria, em atenção aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados