Processo 5022192-86.2023.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022192-86.2023.4.03.6183 AUTOR: WALDIR DE SOUZA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por WALDIR DE SOUZA LIMA, com qualificação nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, dos períodos de 11/04/1988 a 23/02/1990 (ANTOALDE ENGENHARIA E INDUSTRIA METALURGICA LTDA), 01/03/1990 a 30/09/1991 (USIMAN COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA), 02/03/1992 a 05/07/2002 (VIACAO BOLA BRANCA LTDA), 03/11/2003 a 12/11/2019 (FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP); (b) a concessão de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição; e (c) o pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento administrativo (NB 195.405.514-2, DER em 03/11/2021), ou a partir de momento posterior, acrescidas de juros e correção monetária. O benefício da justiça gratuita foi deferido (Num. 304414791). O INSS ofereceu contestação; arguiu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas e, no mérito propriamente dito, defendeu a improcedência do pedido (Num. 307646856). Houve réplica (Num. 316191340), ocasião em que a parte autora requereu a produção de prova pericial e análise de prova emprestada. Foi determinada expedição de ofício para as empresas VIACAO BOLA BRANCA LTDA e FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA – SP solicitando juntada de laudos técnicos (Num. 344997616). Houve juntada pela Fundação Casa de PPRA dos anos de 2007, 2008, 2013, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 (Num. 354171307), Consta juntada por Viação Grajau/ Viação Bola Branca do laudo que embasou preenchimento do PPP (doc. Num. 354519137). Considerando o pedido de prova pericial, bem como a regra do artigo 372 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 30-A da Resolução CJF n. 305/14, inserido pela Resolução CJF n. 575/19, que trata de perícias por similaridade no âmbito da Justiça Federal, o exame pericial realizado nos autos do processo n. 0008967-65.2015.4.03.6183, foi tomado como prova emprestada para o presente caso. A parte autora ratificou o pedido de realização de prova pericial e de interesse no prosseguimento do feito, observada a possibilidade pela opção do benefício mais vantajoso, em razão da concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, conforme LC 142/2013, NB 42/221.689-027-2, com DIB em 19/01/2024 (Num. 408587902). Consta impugnação do réu acerca do laudo (Num. 414935800). Com a juntada de esclarecimentos da empresa VIACAO BOLA BRANCA LTDA, sobre os tipos de veículos em que o segurado trabalhou (Num. 428930791), houve manifestação das partes. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. DA PRESCRIÇÃO. Rejeito a arguição de prescrição de parcelas do benefício pretendido, por não ter transcorrido prazo superior a cinco anos (cf. artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91) entre o requerimento do benefício ou de seu indeferimento e a propositura da presente demanda. DO TEMPO ESPECIAL. A caracterização e a comprovação do tempo de serviço especial regem-se pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.