Processo 5022221-16.2022.8.08.0035

TJES • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5022221-16.2022.8.08.0035
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5022221-16.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CELSO THEODORO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAIANY FORMENTINI DE SOUZA - ES33006, ELIANE VIEIRA PAZ - ES30485 EXECUTADO: WHADSON SOARES SANTIAGO, DEBORA LUANA PINHEIRO SIQUEIRA SANTIAGO INTERESSADO: DEBORA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708, MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 Requerente(s): Nome: ANTONIO CELSO THEODORO FERREIRA - DJEN Requerido(s): Nome: WHADSON SOARES SANTIAGO - DJEN Nome: DEBORA LUANA PINHEIRO SIQUEIRA SANTIAGO - DJEN SENTENÇA Vistos em inspeção. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que houve determinação de expedição de alvará complementar em favor da parte exequente com relação aos valores constantes nas constas judiciais em ID. nº 75679350, o qual foi expedido no ID. nº 87645196. Ademais, observo que a parte Exequente manifestou ciência e concordância com o valor transferido, bem como informou que houve quitação integral do débito, conforme petição anexa no ID. nº 91789150, tendo pleiteado o arquivamento do feito. Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95). P.R. Intime-se as partes para ciência, sem concessão de prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e, em seguida, arquivem-se os autos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17514595 Petição Inicial Petição Inicial 22090812370505000000016844704 17514907 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22090812370529000000016845016 17514914 04 RG ANTÔNIO CELSO Documento de Identificação 22090812370577200000016845022 17514918 05 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22090812370599000000016845026 17514919 06 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 22090812370651600000016845027 17514920 07 FOTOS VEÍCULO (1) Documento de comprovação 22090812370676400000016845028 17514922 08 APOLICE DE SEGURO Documento de comprovação 22090812370698200000016845030 17514923 8.1 ORÇAMENTO FORA DO SEGURO Documento de comprovação 22090812370722300000016845031 17514931 09 CONSULTA PLACA DO VEÍCULO Documento de comprovação 22090812370743900000016845037 17538245 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 22090820295984700000016866862 17538367 Procuração Antônio Celso 22 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22090820300020500000016866881 17538369 CNH Documento de Identificação 22090820300056700000016866882 17538370 Comprovante de residência JAN.22 Documento de…

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