Processo 5022225-46.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022225-46.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : VICTOR PEREZ LIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA LIRA NASCIMENTO (OAB RJ205441) DESPACHO/DECISÃO VICTOR PEREZ LIRA NASCIMENTO propõe ação em face da União postulando seja liminarmente determinado desligamento do serviço ativo da Marinha, regularizando sua baixa. Ao final, requer confirmação da medida e condenação da ré a: a) pagamento de compensação pecuniária equivalente a 9 remunerações brutas, tendo por base o valor do último contracheque eis que não houve licenciamento ex officio a bem da diciplina, no total de R$ 83.124,90; b) pagamento de auxílio alimentação dos meses de abril, maio e junho de 2025, no valor estimado de R$ 1.620,00; c) pagamento de eventuais valores remuneratórios indevidamente suprimidos em razão da suspensão irregular do pagamento ocorrida em junho de 2025; d) pagamento de correção monetária e juros de mora sobre todas as verbas devidas, e) indenização por danor morais a ser arbitrado em R$ 10.000,00. Como causa de pedir, afirma que protocolou pedido de licenciamento em 24/04/25, desistindo do Processo Seletivo C-Esp-HabSG/2026 de que estava participando. Que ainda não foi licenciado mas seu pagamento foi suspenso em 01/07/25. Entende que a desistência do processo seletivo deve ensejar licenciamento por conveniência do serviço, situação em que faz jus às verbas de desligamento. Que, além disso, nos meses de abril, maio e junho de 2025 estava desarranchado por exercer atividades no Ponto de Apoio da Ilha da Marambaia, situação que lhe asseguraria direito ao auxílio alimentação em pecúnia, o que não houve. Inicial e documentos no ev. 1, incluindo: a) contracheques de jun/25 a jan/26; b) comunicação ao Chefe do Departamento de Administração consultando sobre a possibilidade de iniciar processo de licenciamento, declarando ciência das consequências no Plano de Carreira e desistindo do curso para o qual foi selecionado, datada de 24/04/25 (anexo 11) Intimada a apresentar Justificação Prévia, a União se omitiu. Gratuidade deferida no ev. 5. Decido. A respeito do licenciamento a pedido, assim dispõe a L. 6880/80: Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua: I - a pedido; e II - ex officio . § 1º No caso de militar temporário, o licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço: I - ao oficial da reserva convocado, após prestação de serviço ativo durante 6 (seis) meses; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) II - à praça engajada ou reengajada, desde que tenha cumprido, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que estava obrigada. § 1º-A. No caso de praça de carreira, o licenciamento a pedido será concedido por meio de requerimento do interessado: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) I - sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 3 (três) anos de formado como praça de carreira; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) II - com indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar menos de 3 (três) anos de formado como praça de carreira. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019) § 1º-B. A praça de carreira que requerer licenciamento deverá indenizar o erário pelas despesas que a União tiver realizado com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, acrescidas, se for o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.