Processo 5022248-09.2018.4.04.7108

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5022248-09.2018.4.04.7108
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Sec.gab.cda1c (juíza Federal Aline Lazzaron)
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5022248-09.2018.4.04.7108/RS RELATORA : Juíza Federal ALINE LAZZARON APELANTE : LUIZ HENRIQUE BERWANGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : CÉSAR ROMEU NAZÁRIO (OAB RS017832) ADVOGADO(A) : GUILHERME PINHEIRO (OAB RS116496) ADVOGADO(A) : ROSANE MAYER NAZARIO ADVOGADO(A) : CÉSAR ROMEU NAZÁRIO EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de aposentadoria, buscando a retificação dos salários de contribuição com base em reclamatória trabalhista, o reconhecimento da especialidade do labor nos períodos de 13/04/1999 a 01/05/2001 e 02/01/2002 a 05/05/2011, e a retroação dos efeitos financeiros à Data de Entrada do Requerimento (DER) original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de retificação dos salários de contribuição com base em acordo homologado em reclamatória trabalhista; (ii) o reconhecimento da especialidade do labor nos períodos de 13/04/1999 a 01/05/2001 e 02/01/2002 a 05/05/2011; e (iii) a retroação dos efeitos financeiros da revisão à DER original. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença trabalhista homologatória de acordo, com lastro em prova pericial e testemunhal que comprovou remuneração "por fora", é considerada início de prova material válida para retificar salários de contribuição, conforme Tema 1188/STJ e art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, sendo irrelevante a participação do INSS na lide trabalhista. Assim, é devida a retificação do salário de contribuição para R$ 5.000,00 mensais no período de 02/01/2002 a 05/05/2011, respeitado o teto previdenciário, mas não para o período de 13/04/1999 a 01/05/2001 por ausência de prova. 4. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos, mesmo que não contínua, mas inerente à rotina de trabalho de supervisor de vendas no ramo químico, configura tempo especial, pois são agentes cancerígenos e o uso de EPI não neutraliza o risco, conforme Portaria Interministerial nº 9/2014 e IRDR Tema 15 do TRF4. A habitualidade da exposição é caracterizada pela sua inserção na rotina laboral, e não pela continuidade durante toda a jornada. 5. Os efeitos financeiros da revisão de benefício devem retroagir à Data de Entrada do Requerimento (DER), respeitada a prescrição quinquenal, especialmente quando a revisão se baseia em provas de reclamatória trabalhista que não estavam disponíveis na DER, ou quando a decisão judicial se baseia em provas já apresentadas administrativamente, conforme Tema 1124/STJ e Súmula nº 107 do TRF4. 6. A reafirmação da DER é possível para o momento em que os requisitos para o benefício forem implementados, inclusive no curso da ação judicial, conforme Tema 995/STJ, mas não para data posterior à DIB original, em respeito ao Tema 503/STF, devendo a parte autora indicar a data para a qual pretende a reafirmação, limitada à data da sessão de julgamento. 7. Os juros de mora devem seguir o Tema 1170/STF, e a correção monetária o INPC até 08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, conforme art. 3º da EC nº 113/2021, com ressalva para a aplicabilidade de futuras disposições normativas. 8. Em razão da modificação da sucumbência, os honorários advocatícios recursais são devidos exclusivamente pela parte ré, calculados sobre o valor da condenação, nos patamares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados