Processo 5022249-46.2026.4.04.7000
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5022249-46.2026.4.04.7000/PR APELANTE : NEILTON SANTOS RAMOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB PE034921) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança, em que o impetrante requer a revalidação de diploma estrangeiro na modalidade simplificada. Examinando os autos, constato que a apelação interposta não foi acompanhada pelo recolhimento do preparo, pois a parte apelante requereu, no recurso, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Faço constar que a parte também não recolheu na primeira instância. Em seu apelo, requer a concessão da AJG indeferida pelo juízo de origem. Sustenta que a lei não define qual seria a renda mensal a partir da qual o jurisdicionado seria considerado apto para obtenção da justiça gratuita. Teria então sido firmada jurisprudência no sentido da fixação do rendimento no valor de até dez salários-mínimos para pessoa natural. Alega ser médico fora do mercado de trabalho, motivo pelo qual não aferiria renda suficiente. No caso em apreço, a parte foi intimada a apresentar comprovante atualizado de renda e declaração de hipossuficiência econômica assinada, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC ( evento 5, DESPADEC1 ). Trouxe aos autos declaração de probreza ( evento 9, DECLPOBRE3 ). Sobreveio sentença denegando a segurança e a concessão de AJG. Ainda que sem recolhimento de custas, prosseguiu o feito. Com relação à análise para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, esta Corte tem ampla jurisprudência no sentido de se admitir a presunção de hipossuficiência para quem possua renda mensal inferior ao teto dos benefícios da Previdência Social, consideradas as peculiaridades de cada caso. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ARTIGOS 98 E 99, § 2º, DO CPC. RENDIMENTOS DE VALOR SUPERIOR AO TETO DOS BENEFÍCIOS DO INSS. 1. Nos termos do art. 98 do CPC, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No entanto, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.). 2. Caso em que a agravante, cuja renda mensal extrapola o limite máximo do salário de benefício previdenciário do RGPS, não pode ser considerada pessoa pobre para fins de concessão da assistência judiciária gratuita. (TRF4, AG 5054311-03.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 01/03/2021) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. 1. Para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No entanto, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC). 2. Caso em que os valores auferidos mensalmente pela autora superam o teto dos benefícios do regime geral de previdência social, o que inviabiliza a concessão do benefício. (TRF4, AG 5041923-05.2019.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 19/11/2019) (grifei) ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.…
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