Processo 5022281-62.2026.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022281-62.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: PATRICK MYERS LINDENHAYN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: REINALDO DANELON JUNIOR - SP182298-B IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP e outros FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO L I M I N A R PATRICK MYERS LINDENHAYN impetrou mandado de segurança em face de ato do DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP cujo objeto é deferimento de inscrição no Revalida. Requereu a concessão de medida liminar "que determine à autoridade coatora que aceite como válida a documentação comprobatória de conclusão de curso apresentada e, por conseguinte, assegure ao Impetrante o direito de inscrever-se e participar da 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) do Revalida 2026/1 e das demais fases do certame, praticando todos os atos necessários à sua efetiva habilitação, inclusive abertura de prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que já encerrados os prazos ordinários, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo". No mérito, pediu a procedência do pedido da ação "confirmando-se a liminar, para declarar a nulidade dos atos que indeferiram a documentação do Impetrante (docs. 07 e 11), reconhecer seu direito líquido e certo à validade da inscrição no Revalida 2026/1 e determinar à autoridade coatora que assegure sua participação na 2ª Etapa e nas demais fases do certame, com o aproveitamento do resultado obtido na 1ª Etapa (doc. 04)". É o relatório. Fundamento. A questão do processo diz respeito à documentação para inscrição no Revalida. O impetrante narra que, embora tenha concluído o curso de Medicina na Universidade de Southampton, o diploma definitivo ainda não havia sido expedido à época do início do prazo para a apresentação da documentação ao INEP, como requisito de continuidade de prestação do Revalida. Por essa razão, com fundamento nos itens 1.8.2.1 e 1.8.2.1 do Edital, apresentou declaração oficial de conclusão de curso como substitutiva do diploma e comprovante de que a expedição do diploma estava em trâmite. Ocorre que o INEP indeferiu a documentação sob o fundamento de que não foram apresentadas as informações de registro acadêmico. Diante disso, o impetrante interpôs recurso administrativo e juntou seu histórico escolar. No entanto, o INEP manteve o indeferimento sob o argumento de que o histórico escolar não é substitutivo de diploma e nem de certificação de conclusão de curso. O Edital do Revalida exige a seguinte documentação: 1.8 Os requisitos mínimos para participação na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 são: [...] 1.8.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 1.8.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item 1.8.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.