Processo 5022286-31.2021.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5022286-31.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULO VITOR FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 e outros SENTENÇA Vistos, etc... I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C COM MEDIDA LIMINAR DE URGÊNCIA ajuizada por PAULO VITOR FERREIRA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em suma, que em decorrência de atraso no pagamento de faturamentos referentes a julho/2016 a dezembro/2017, teve a interrupção do serviço, passando a fazer uso de energia emprestada. Disse que conseguiu ajuda familiar para negociar todos os débitos de julho/2016 a dezembro/2017 e pediu religação, o que foi feito, até que foi surpreendido com a cobrança de R$ 367,98 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) com vencimento em 14/03/2018, mais o valor de R$ 8.845,72 (oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) com vencimento em 14/09/2021, mais o valor de R$ 19.231,01 (dezenove mil e duzentos e trinta e um reais e um centavo), com vencimento em 04/12/2021, totalizando R$ 28.444,71 (vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos). Afirmou que a energia foi novamente cortada pela Ré, que condicionou a religação ao pagamento integral dos valores cobrados. Por fim, requereu, liminarmente, o restabelecimento do serviço de fornecimento de energia elétrica. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a condenação da Ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais, bem como a declaração de nulidade dos faturamentos no valor total de R$ 28.444,71 (vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Atribuiu à causa o valor de R$ 78.444,71 (setenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavo). Aditamento à inicial em ID 7364123014, com o pedido de nulidade do faturamento referente a novembro/2021, no valor de R$ 889,30 (oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), readequando o valor da causa para R$ 79.334,01 (setenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e um centavo). Justiça gratuita deferida em ID 7384168052. Liminar deferida em ID 7536248001. Contestação em ID 9844453072. Impugnação em ID 9498450957. Inversão do ônus da prova em ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais da parte ré em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. No necessário. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o processo encontra-se em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades a serem reconhecidas de ofício. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 79.334,01 (setenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e um centavo). ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e determino que passe a constar somente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 06.981.180/0001-16, no polo…
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