Processo 5022342-63.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5022342-63.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374, KESYA SOUZA GONCALVES - ES43249 REQUERIDO: NEXTRACK GESTAO E SISTEMAS LTDA DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL em face de NEXTRACK GESTAO E SISTEMAS LTDA Narra a autora que foi procurada por representante da requerida, que lhe apresentou proposta para contratação de serviço baseado em inteligência artificial destinado ao atendimento automatizado de clientes por meio do aplicativo WhatsApp, sendo o sistema divulgado como ferramenta apta a otimizar sua rotina profissional e proporcionar maior eficiência no atendimento. Afirma que, confiando nas informações prestadas, aderiu à contratação e efetuou pagamento inicial no valor de R$ 3.000,00, a título de entrada. Sustenta, contudo, que jamais recebeu cópia do contrato firmado, permanecendo sem acesso às cláusulas relativas às condições da contratação, forma de cobrança, hipóteses de cancelamento e demais obrigações assumidas pelas partes. Aduz que lhe foi informado que a primeira mensalidade somente seria exigida após período de carência de 30 (trinta) dias e que as cobranças seriam realizadas mediante emissão de boletos bancários, os quais, entretanto, nunca lhe foram encaminhados. Relata que, logo no início da utilização da plataforma, passou a enfrentar dificuldades operacionais e falhas no funcionamento do sistema, consistentes, entre outras situações, no envio de mensagens repetidas, respostas inadequadas e incompatibilidade entre o serviço prestado e as funcionalidades prometidas durante a contratação. Assevera que buscou auxílio técnico junto à requerida em diversas oportunidades, sem que lhe fosse disponibilizado suporte adequado ou solução efetiva para os problemas apresentados. Sustenta que, diante da ineficiência do serviço e da perda de confiança na ferramenta contratada, manifestou expressamente seu interesse em cancelar a contratação ainda durante o período inicial de utilização, afirmando que não possuía interesse na continuidade do vínculo contratual. Alega, contudo, que, mesmo após as tentativas de resolução administrativa e o pedido de cancelamento, a requerida promoveu a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em razão de suposto débito relacionado ao contrato discutido nos autos. Afirma que, posteriormente, representantes da empresa reconheceram os transtornos enfrentados e informaram que adotariam providências para exclusão da restrição, chegando a comunicar a retirada da negativação. Entretanto, a inscrição restritiva teria sido novamente lançada em seu nome, sem solução definitiva da controvérsia. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata exclusão de toda e qualquer inscrição restritiva vinculada ao débito discutido na demanda, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Ao final, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova; a declaração de…
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