Processo 5022346-75.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5022346-75.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO EDUARDO ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: DIANA DALAPICOLA SCHERRER MENEGHEL - ES13215, GUSTAVO DALAPICOLA SCHERRER - ES19517, ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER - ES7386 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário Auxílio-Acidente e restabelecimento de Auxílio-Doença Acidentário ajuizada por Rodrigo Eduardo Rocha em face do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss), visando à concessão do benefício de auxílio-doença acidentário (ou conversão em aposentadoria por invalidez se constatada incapacidade definitiva, com pedido subsidiário de concessão de auxílio-acidente), em razão da redução permanente de sua capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho. A parte autora argumenta, em síntese, que: i) labora na empresa Technip Brasil (TechnipFMC do Brasil Ltda.), exercendo a função de Técnico de Operações I; ii) na execução de suas tarefas diárias, ficava rotineiramente exposto a severos riscos físicos e antiergonômicos, como a movimentação manual de bobinas de linhas de petróleo com peso superior a 150 toneladas, amarrações com cordas pesadas sob movimentos repetitivos, e emprego de força extrema para operar e travar equipamentos mecânicos de tração manual tipo catraca de até 9 toneladas; iii) as condições penosas de trabalho desencadearam graves doenças ortopédicas de cunho ocupacional em ambos os ombros (síndrome do manguito rotador, tendinopatia e bursite crônica), coluna cervical (uncoartrose e artrose interapofisária com redução de forames neurais e compressão radicular) e coluna lombar (abaulamento discal L4-L5); iv) diante do agravamento e da falha no tratamento conservador multidisciplinar, submeteu-se a procedimento cirúrgico (videoartroscopia para tratamento de osteoartrite e reparo de manguito rotador no ombro esquerdo) em 30/03/2026; v) encontra-se atualmente em convalescença pós-operatória com recomendação de repouso absoluto, acompanhamento ortopédico e fisioterapia, apresentando dores crônicas, restrição severa de esforço físico e total contraindicação para carregar peso, realizar elevações de braço ou movimentos repetitivos; vi) seu médico assistente atestou a sua incapacidade laboral temporária, determinando afastamento absoluto de suas funções habituais por 90 dias a contar de 14/04/2026; vii) apesar da gravidade clínica patente e do nexo laboral das lesões ortopédicas, a médica do trabalho de sua empresa empregadora e a autarquia ré recusaram indevidamente o cunho ocupacional do adoecimento, justificando a intervenção jurisdicional diante da drástica redução de sua capacidade laboral. Ao final, requer: i) a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para implantação imediata do benefício de auxílio-doença acidentário, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00; ii) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; iii) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); iv) a total procedência dos pedidos, confirmando a tutela e determinando a concessão do auxílio-doença acidentário…
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