Processo 5022395-83.2021.8.13.0079

TJMG • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
5022395-83.2021.8.13.0079
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 9 PROCESSO Nº: 5022395-83.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: WRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 11.106.881/0001-46 RÉU: POSTO FAISCA LTDA. - EPP CPF: 12.554.836/0001-17 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança ajuizada por WRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em desfavor de POSTO FAÍSCA LTDA. - EPP, MÁRCIA DE PÁDUA COUTO e EVANDRO LÚCIO DE FARIA, todos devidamente qualificados. Sintetiza a parte autora que firmou contrato de locação comercial (posto de combustíveis) com a primeira ré em 2011, com vigência até 30/06/2020, tendo os demais réus como fiadores. Afirma que, próximo ao término do prazo, as partes negociaram um novo contrato, estendendo o prazo até 2025 e majorando o aluguel para R$ 7.000,00 mensais. Alega que, embora a minuta não tenha sido assinada, houve aceite tácito, visto que a locatária chegou a efetuar pagamento no novo valor. Aduz que os réus encontram-se inadimplentes com aluguéis e IPTU desde dezembro de 2020. Relata, ainda, que o posto foi interditado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em julho de 2021 por venda de combustível adulterado. Diante disso, pugna pelo despejo e pela condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos (com base em R$ 7.000,00) , cumulação de multa moratória (10%) e compensatória (03 meses), além de indenização por danos materiais no imóvel e danos morais estimados em R$ 30.000,00 pela mácula decorrente da interdição. Juntou documentos. Devidamente citados, os fiadores EVANDRO LÚCIO DE FARIA e MÁRCIA DE PÁDUA COUTO apresentaram contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiram preliminar de inépcia da inicial e impugnaram o valor da causa. No mérito, sustentaram sua ilegitimidade e a total isenção de responsabilidade, sob o fundamento de que não participaram, não anuíram e não assinaram o novo contrato ou aditivo verbal que majorou expressivamente o aluguel, invocando a inteligência da Súmula 214 do STJ. A locatária, POSTO FAÍSCA LTDA. - EPP, também ofertou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Inicialmente, requereu a suspensão do feito por se encontrar em Recuperação Judicial. No mérito, defendeu a inexigibilidade do aluguel no patamar de R$ 7.000,00 ante a falta de assinatura no novo instrumento. Sustentou a ocorrência de bis in idem na cobrança cumulada das multas moratória e compensatória e negou a ocorrência de quaisquer danos materiais ou morais, colacionando fotografias recentes do posto em pleno funcionamento. Não houve impugnação a contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O feito foi saneado mediante a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que este Juízo rejeitou o pedido de suspensão formulado pela locatária (por já ter transcorrido o prazo legal de blindagem), afastou a preliminar de inépcia da inicial, retificou de ofício o valor da causa para R$ 185.358,87 e fixou os pontos controvertidos. Intimadas, as partes não pugnaram pela produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito. É o relato do necessário. Análise das Questões Preliminares e Processuais Consoante relatado, as questões preliminares (inépcia da inicial e valor da causa) e processuais (pedido de suspensão por recuperação judicial) já foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados