Processo 5022443-77.2025.8.13.0313
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5022443-77.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ALLEX IMOVEIS LTDA - ME CPF: 07.338.307/0001-46 RÉU: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Allex Imóveis Ltda. - ME, na condição de administradora imobiliária, contra o locatário Alexandre Augusto de Sousa Santos e o fiador Ailton Pedro dos Santos, na qual sustenta a autora ter celebrado contrato de locação para fins residenciais do apartamento localizado na Rua Manoel de Macedo, nº 150, apartamento 201, Bairro Ideal, em Ipatinga/MG, cuja garantia consistiu na fiança prestada pelo segundo réu. Relata que a avença foi pactuada em 30 de outubro de 2018 com prazo de 36 meses, prorrogando-se por prazo indeterminado, e que o locatário desocupou o imóvel em 06 de dezembro de 2024. Declara que a parte ré deixou de adimplir aluguéis desde julho de 2024, taxas de condomínio desde junho de 2024, parcelas de IPTU de 2023 e 2024, além de descumprir a obrigação contratual de entregar o imóvel pintado e em perfeito estado de conservação, o que demandou gastos com pintura, limpeza, marceneiro, eletricista e encanador. Requer, assim, a condenação solidária dos réus ao pagamento da quantia atualizada de R$ 13.750,68. Citados, os réus compareceram à audiência de conciliação, oportunidade em que apresentaram contestação de forma verbal, impugnando os valores cobrados sob a alegação genérica de abusividade de juros e cobranças indevidas de despesas de pintura e reparos, arguindo que o imóvel continha móveis padrões inferiores aos montantes indicados. No entanto, confessaram expressamente a existência da dívida e declararam a intenção de pagar o valor que entendiam correto de modo a liquidar o débito (ID XXX.XXX.XXX-XX). É a síntese dos fatos. Decido. No âmbito material, a inadimplência das obrigações principais decorrentes do pacto de locação constitui fato incontroverso nos autos. Em sede de audiência de conciliação, os próprios réus admitiram expressamente a existência de saldo devedor em aberto, limitando-se a questionar, sem a devida precisão técnica, os montantes exigidos e as despesas com reparos finais, declarando que pretendem efetuar o pagamento do valor correto. A obrigação do locatário de adimplir pontualmente os aluguéis e encargos contratuais é expressamente imposta pelo artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.245 de 1991. O contrato celebrado prevê a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 10% (dez por cento) e correção monetária sobre os débitos de aluguel em atraso. A planilha de débito demonstra a inadimplência do aluguel integral nos meses de julho a novembro de 2024, no valor histórico mensal de R$ 1.000,00, além do valor proporcional referente a 6 (seis) dias de ocupação no mês de dezembro de 2024, totalizando R$ 200,00, em face da entrega do imóvel no dia 06 do referido mês. Deste modo, a cobrança dos aluguéis atrasados e dos consectários moratórios pactuados revela-se em perfeita consonância com as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. Relativamente aos encargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.