Processo 5022473-77.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5022473-77.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5022473-77.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Ithamar da Silva E SouzaRéu:Estado do Acre DECISÃO Trata-se de ação que objetiva a isenção de imposto de renda em razão de doença grave, na condição de servidor militar reformado e portador de cardiopatia grave.  Compulsando os autos, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência cautelar postulada, mormente no que se refere ao perigo de dano concreto, sendo de bom alvitre o prosseguimento do feito para a devida instrução processual. Dessa forma, indefiro o pedido liminar.   Conforme a parte autora postule a exclusão das cobranças realizadas mensalmente a título de imposto de renda em seus contracheques, incluir no polo passivo o Acreprevidência.  Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.  Oferecida resposta com documentos e/ou questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de dez dias. Intimem-se.

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