Processo 5022506-32.2023.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022506-32.2023.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022506-32.2023.4.03.6183 AUTOR: JOSE DOMINGOS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CONFECCOES NITTOH LTDA SENTENÇA Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Cuidam os autos de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição formulado por JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.710.521-5, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Informa a parte autora que apresentou requerimento administrativo de aposentadoria em 22/03/2019 (DER) - NB 42/189.104.399-1, o qual restou indeferido sob o fundamento de falta de tempo de contribuição. Insurge-se contra a recusa da autarquia ao reconhecimento do caráter especial dos seguintes períodos de atividade: 04/04/1994 05/03/1997, laborado para a empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA; 19/11/2003 15/12/2007, laborado para a empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA; Requer o reconhecimento da atividade especial exercida nos períodos acima elencados e a condenação da autarquia previdenciária a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a reafirmação da DER para a data da implementação dos requisitos para a concessão do benefício – 04/05/2019. ID 304765109 – Com a inicial, colacionou procuração e documentos aos autos. ID 305112297 – Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, bem como ordenada a citação da autarquia previdenciária. Ademais, foi postergada a análise da antecipação da tutela. ID 305740719 – Devidamente citada, a autarquia previdenciária ré apresentou contestação. Prejudicialmente ao mérito alegou ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. ID 305790302 – Houve abertura de prazo para a parte autora manifestar-se sobre a contestação e para ambas as partes especificarem as provas que pretendiam produzir. ID 307999283 – A parte autora apresentou réplica e especificação de provas, requerendo a expedição de ofício à empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA. ID 314365858 – Decisão deferindo o pedido de expedição de ofício à empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA para informar sobre eventual alteração no layout da empresa e indicar adequadamente os responsáveis técnicos pelos registros ambientais. ID 318292413 – Ofício expedido. ID 326730572 – Resposta ao ofício da empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA informando não possuir documentação sobre os responsáveis técnicos. ID 326816053 – Determinada intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta ao ofício. ID 327532970 – Manifestação do INSS. ID 329368529 – Manifestação do autor requerendo nova expedição de ofício à empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA para que esclareça se houve ou não alteração no layout da empresa. ID 329487754 – Determinada nova expedição de ofício à empresa CONFECÇÕES NITTOH LTDA para informar sobre inexistência ou não de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização com relação ao período de 04/04/1994 a 15/12/2007 laborado pelo autor do presente feito. ID 330139967 – Ofício expedido. ID 347098039 – Reiterado o ofício expedido considerando que não houve resposta da empresa. ID 348431081 – Novo ofício expedido. ID 366692188 – Determinada intimação pessoal do…

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