Processo 5022518-97.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5022518-97.2025.4.03.0000 RELATOR: TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DA ROCHA MARIANO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: KATIA MARIA PRATT - SP185665-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA APARECIDA DE ROCHA MARIANO contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, em ação previdenciária em fase de execução, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos, determinando o prosseguimento da execução pelo montante total de R$ 40.391,20, atualizado até maio de 2022, determinando a expedição do Oficio Requisitório/Precatório para pagamento do crédito. A parte agravante sustenta, em síntese, que os cálculos homologados pelo MM. Juízo a quo apresentam incorreções e ilegalidades e ainda pede a aplicação da multa por atraso na implantação do benefício. Requer ainda a concessão de efeito suspensivo. Efeito suspensivo indeferido Id. 334922610. É o Relatório. VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): O magistrado detém o poder instrutório, podendo-se valer do apoio técnico da Contadoria Judicial, para formar o seu convencimento quanto à exatidão do débito judicial a ser executado. Ao compulsar os presentes autos, constatou-se a necessidade de que, a Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região procedesse à conferência dos cálculos apresentados por ambas as partes, o que foi determinado à Id nº 334922610. Nessa conferência, a Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região apresentou informação nos seguintes termos Id nº 334922610: Em cumprimento à r. determinação Id. 334922610, temos a informar a Vossa Excelência o que segue: Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão (Id. 388463171 nos autos nº 0008056-85.2014.4.03.6119) que acolheu a conta da Contadoria Judicial, no valor de R$ 32.248,43 em favor do exequente e no valor de R$ 4.806,2 em desfavor do exequente quanto aos honorários advocatícios, atualizados para 08/2021. Inicialmente, a agravante requer que a RMI seja calculada com base nos dados do CNIS. Em vista disso, efetuamos o cálculo da RMI da pensão por morte na data do óbito (18/08/2001), considerando os salários de contribuição relacionados no CNIS (Id. 322201092 – pág. 1/5), e apuramos o valor de R$ 607,94, inferior, portanto, à RMI calculada pelo INSS (R$ 617,10), conforme demonstrativo anexo. A agravante também alega que a conta acolhida apresenta a dedução de valores pagos em duplicidade. Analisamos os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e constatamos que foi calculado o demonstrativo de atrasados Id. 299773697 – pág. 1/2) no valor de R$ 81.454,10 em favor da exequente e no valor de R$ 8.145,41 a título de honorários advocatícios, atualizados para 08/2014. Foram deduzidos os valores incontroversos requisitados (Id. 52477460 - pág. 116 e Id.52477460 - pág. 127), os quais foram efetivamente pagos (Id. 351348389 - pág. 7 e Id. 351348389 - pág. 9). Posteriormente, a Contadoria atualizou os valores remanescentes e o valor dos honorários fixados nos autos execução do jugado para 08/2021 (Id. 351348389 – pág. 1/2), computando os juros de mora do período. Ao final, a Contadoria deduziu o valor de R 9.210,59 (Id. 363550486) relativo aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.