Processo 5022540-11.2019.8.09.0051
TJGO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022540-11.2019.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Embargante: ESTADO DE GOIÁS Embargada: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
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