Processo 5022609-10.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5022609-10.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5022609-10.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SENA ROSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO / MANDADO Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO proposta por LEANDRO DE SENA ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), conforme petição inicial de id nº 97834055 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) no exercício de suas atividades laborais, sofreu um acidente de trabalho de natureza automobilística que lhe causou fratura por da vértebra, lesão que acarretou comprometimento funcional da coluna vertebral; (b) em razão das lesões sofridas, foi afastado do trabalho e usufruiu do benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente de trabalho, compreendido no período de 04/10/2024 a 30/01/2025; (c) após a alta médica concedida pela autarquia federal, retornou ao exercício de suas atividades portando sequelas definitivas irreversíveis, consistentes em dores lombares e severas restrições funcionais para locomoção, subida de escadas e carregamento de peso, o que diminuiu consideravelmente sua capacidade de trabalho e passou a exigir maior esforço físico para o desempenho das tarefas cotidianas; (d) com base na consolidação do quadro restritivo, postulou administrativamente a concessão do benefício de auxílio-acidente em 23/04/2025, o qual restou indevidamente indeferido pelo órgão previdenciário sob a justificativa de ausência de sequela definitiva ; e (e) laudo pericial oficial produzido sob o crivo do contraditório em sede de reclamação trabalhista conexa confirmou de forma peremptória o nexo técnico e a redução parcial definitiva de seu potencial laboral para as funções profissionais que habitualmente desempenhava. Em razão disso, requer a procedência da presente actio para que o INSS seja condenado a implantar o benefício de auxílio-acidente a contar do dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença acidentário precedente (31/01/2025), bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, recebo a inicial com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que encontram-se preenchidos os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. Na forma do artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em procedimento comum, em atenção ao regramento processual civil vigente. Considerando que, na forma do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência o presente procedimento judicial, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Prossigo. Inicialmente, cumpre registrar que o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio-doença previdenciário (B31) é aquele em que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados