Processo 5022633-38.2026.8.08.0024
TJES • Petição Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5022633-38.2026.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DAVID DE JESUS ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA VISTOS EM INSPEÇÃO... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por DAVID DE JESUS ARAUJO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, estando as partes já qualificadas. O requerente relata que se inscreveu no concurso público regido pelo Edital nº 001/2025 para o cargo de Oficial Investigador de Polícia, tendo obtido a pontuação de 74 pontos na prova objetiva. Afirma que permanece classificado no certame, porém restou fora do número de vagas imediatas para a convocação do Curso de Formação Profissional, cuja nota de corte foi fixada em 76 pontos. Impugna as questões de números 10, 18, 29, 30, 31, 53 e 58 da prova objetiva, sob as alegações de erro técnico, falta de univocidade, duplicidade de respostas e extrapolação do conteúdo programático editalício. Sustenta que a anulação das referidas questões elevaria sua nota para 81 pontos, garantindo-lhe a 137ª colocação e o direito de ingressar no Curso de Formação Profissional. Pugna, liminarmente, pela atribuição dos pontos ou pela reserva de vaga sub judice. Requer ainda a gratuidade da justiça. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do autor, com fulcro no artigo 98 e seguintes do novel CPC. O imbróglio cinge-se na legalidade da formulação e do conteúdo das questões nº 10, 18, 29, 30, 31, 53 e 58 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Analisando o mérito do pedido liminar, no que tange à probabilidade do direito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), consolidou a tese de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar respostas dadas por candidatos e notas a elas atribuídas, permitindo-se, exclusivamente, o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Na hipótese vertente, após análise detalhada dos documentos e das razões ministeriais e técnicas trazidas na peça exordial, verifica-se que os argumentos do requerente demandam dilação probatória e profunda incursão no mérito administrativo, o que afasta a percepção imediata de ilegalidade flagrante. A título de exemplo, no tocante à questão nº 10 (Língua Portuguesa), que versava sobre figuras de linguagem , o edital prevê expressamente no item 8 de seu conteúdo programático os temas "Denotação e conotação" e "Significação no contexto discursivo", conceitos estes que se correlacionam intimamente com o…
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