Processo 5022639-40.2015.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5022639-40.2015.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022639-40.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AMARIO LOBLEIN ADVOGADO(A) : MARCOS BENJAMIN MACHADO FELIZARDO (OAB RS122793) ADVOGADO(A) : RAFAEL RIES DORNELES (OAB RS120487) INTERESSADO : LUCIANO LOEBLEIN ADVOGADO(A) : LUCIANO LOEBLEIN DESPACHO/DECISÃO 1 . EXPEÇA-SE 1   alvará/transferência  em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) da RPV de HONORÁRIOS 68.1 , nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e  com observância de eventuais retenções de tributo 5 ,  reservas de honorários 6 , penhoras no rosto dos autos 7 , restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 8 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada . ----------------------- 2 .  HOMOLOGO os cálculos do evento 52.1 (Desde já DECLARO o  teto de 40 salários mínimos para enquadramento como RPV 9 e a natureza ALIMENTAR  do crédito principal)   e INTIMO o executado a apresentar , para fins de prosseguimento e para atender às determinações da Recomendação 43/2022-CGJ: a)   atualização do   cálculo homologado , considerando o crédito principal e o de eventuais honorários incidentes (artigo 6º, IV, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ); b)  e cálculo(s), em separado, de eventuais deduções (artigo 6º, XI e XIII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ). ADVIRTO que, caso não apresentados os cálculos no prazo da intimação, será determinada a expedição do precatório/RPV com o valor incontroverso atualizado e sem deduções não informadas nos autos. ..................... 2.1. Decorrido o prazo do executado, com ou sem manifestação : 2.1.1. Caso o executado (i) SILENCIE, ou (ii) requeira a REMESSA à CPREC sem a apresentação dos cálculos , independentemente de nova conclusão ou intimação,  REMETAM-SE 10   os autos à CPREC  para que lá seja dado prosseguimento. 2.1.2.  Caso o executado apresente o CÁLCULO ATUALIZADO com as deduções , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE   a parte exequente  para se manifestar, no prazo de 5 dias 11 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.  Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTA-SE a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. (ii)   INTIME-SE   a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório   (iii) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte , pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato   [ crédito principal ] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor),…

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