Processo 5022644-29.2026.4.04.7100
TRF4 • Execução de Medidas Alternativas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5022644-29.2026.4.04.7100/RS EXECUTADO : ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON BILLO DA SILVA (OAB RS043748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público Federal e ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA , incidente nº 5004484-53.2026.4.04.7100, no qual restou ajustado o cumprimento das seguintes condições ( 1.1 ): ''a) prestar 240h (duzentas e quarenta horas) de serviços à comunidade ou a entidades públicas em lugar a ser indicado pelo Juízo da Execução, no prazo máximo de 8 meses (art. 28-A, inciso III, do CPP); b) pagar prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos, equivalentes a R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a ser destinado a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução (art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal); c) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, ao Ministério Público Federal, até a homologação judicial dos termos do acordo, e, após a sua homologação, ao Juízo da Execução''. Intime-se o acordante para pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de 3 (três) salários mínimos, equivalentes a R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento dia 15 (quinze) de cada mês, a ser destinado a entidade pública ou de interesse social (art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal). Guia de prestação pecuniária pode ser gerada da seguinte maneira: 1º) Acesse o site ; 2º) Selecione a opção "Depósitos Judiciais e Extrajudiciais''; 3º) Na página “Que tipo de depósito você deseja fazer?”, selecione a opção "Depósito Judicial”; 4º) Na página “Depósito Judicial”, insira o número do processo, selecione a opção “Não sou um robô” e clique em “consultar processo”; 5º) Na página “Qual a natureza do depósito?” selecione “Tributário”; 6º) Na página “A qual órgão este depósito será vinculado?” selecione “Receita Federal do Brasil”; 7º) Preencha com o código da receita (8047) e clique em “continuar”; 8°) Preencha o CPF da pessoa responsável pelo pagamento e, após, informe um telefone para contato; 9º) Preencha os campos de acordo com o estipulado abaixo: ● Identifique o autor: “PREENCHER COM O CNPJ DO AUTOR: 26.989.715/0001-02 (MPF)”; ● Identifique o réu: “CPF DO EXECUTADO(A)”; ● Selecione o depositante: “PREENCHER COM A CLASSIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE”; ● Telefone do depositante: PREENCHER COM O CONTATO DO DEPOSITANTE; 10º) Preencha os campos de acordo com o estipulado abaixo e clique em continuar: ● Estado (Rio Grande do Sul); ● Município (Porto Alegre); ● Período de Apuração: PREENCHER COM A DATA DA PARCELA DEVIDA; ● Data de Vencimento: PREENCHER O VENCIMENTO CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA OU DECISÃO JUDICIAL; ● Base de Cálculo: NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER; ● Alíquota: NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER; ● Valor do Principal: PREENCHER O VALOR DA GUIA CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA OU DECISÃO JUDICIAL; ● Multa: NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER; ● Juros e Encargos: NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER; 11º) Escolha a forma de pagamento do depósito e clique em continuar; 12º) Preenchidos os campos indicados, clique em continuar e realize o download da guia de pagamento ou do QR CODE. Os depósitos são realizados em conta gerada pela parte, de modo que a única prova de sua realização…
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