Processo 5022645-52.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5022645-52.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5022645-52.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA LEITE THOMPSON BOIER REQUERIDO: BANCO PINE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de obrigação de fazer em que a parte Requerente, EDNA LEITE THOMPSON BOIER , requer a antecipação da tutela a fim de que o Banco Requerido, BANCO PINE S/A , suspenda as cobranças que estão sendo realizadas em seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB nº 100.369.871-6) , referente a um empréstimo consignado (contrato nº BYX90000331331) que alega não reconhecer. Encontram-se devidamente preenchidos os requisitos para a antecipação de tutela, conforme previsto no artigo 300 do C.P.C. , pois a Requerente apresentou documentos que comprovam a cobrança da parte requerida. Tais provas demonstram a verossimilhança da alegação autoral , que encontra fundamento jurídico nos dispositivos legais indicados na petição inicial, referentes à proteção constitucional da honra e imagem das pessoas e à proteção do consumidor contra atos indevidos do fornecedor. Assim, é procedente o pedido de antecipação de tutela, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, terá que suportar, até decisão final, as consequências gravosas da permanência das cobranças indevidas sobre verba de natureza alimentar. Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do Código de Processo Civil , e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela , DEFIRO a tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ordem ao Banco Requerido, BANCO PINE S/A , para que suspenda as cobranças das parcelas no valor de R$ 625,28 (seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) cada , referentes ao empréstimo consignado realizado no benefício de nº 100.369.871-6 , de titularidade da parte Autora EDNA LEITE THOMPSON BOIER , inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada ato contrário a esta ordem. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se o Requerido, observadas as formalidades legais, dando-se ciência desta decisão. Intime-se a parte autora. Diligencie-se. Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue. II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência dos termos do(a) despacho/decisão judicial…

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