Processo 5022674-73.2024.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5022674-73.2024.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5022674-73.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IGOR PIMENTEL LUGON NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085 INTERESSADO: CARLOS WENDELL BARRETO DE ALMEIDA CURSINO Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GONZAGA RODRIGUES AMORIM - ES27462 Requerente(s): Nome: IGOR PIMENTEL LUGON NUNES - DJEN Requerido(s): Nome: CARLOS WENDELL BARRETO DE ALMEIDA CURSINO - DJEN DESPACHO Vistos em inspeção Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado, uma vez que não há previsão para a realização de ato conciliatório nesta fase procedimental de cumprimento de sentença, sob pena de violar os critérios de celeridade e economia processual que regem este microssistema. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes de que podem transigir extrajudicialmente a qualquer tempo, registrando-se que a parte exequente inclusive já indicou os meios e canais para essa finalidade na manifestação contida no ID 97229379. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento voluntário do débito remanescente, sob pena de execução forçada e atos de constrição online. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito e requeira a diligência executiva que entender apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44368331 Petição Inicial Petição Inicial 24060617321200900000042264640 44368334 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 1 Petição inicial (PDF) 24060617321213300000042264642 44368336 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 2 Petição inicial (PDF) 24060617321241300000042264644 44368338 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 3 Petição inicial (PDF) 24060617321284500000042264646 44368339 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 4 Petição inicial (PDF) 24060617321311000000042264647 44368341 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 5 Petição inicial (PDF) 24060617321344500000042264649 44368343 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 6 Petição inicial (PDF) 24060617321378000000042264651 44368345 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 7 Petição inicial (PDF) 24060617321401300000042264653 44368346 PETIÇÃO INICIAL - IGOR PIMENTEL - PARTE 8 Petição inicial (PDF) 24060617321423900000042264654 44369337 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060617362816100000042265868 44481351 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061012475797000000042369838 44481352 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061012475828600000042369839 44482403 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061012475858800000042369840 45138383 Despacho Despacho…

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